13° salário: O que pode ser descontado? – Jornal Contábil

Hoje existem várias obrigações que as empresas devem executar para com os funcionários, e uma delas é o pagamento do 13° salário. O 13° salário é uma espécie de gratificação paga entre os meses de novembro e dezembro.

O favor foi instituído no Brasil pela Lei 4.090, e garante ao trabalhador de carteira assinada o correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.

Todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm recta ao décimo terceiro salário, se você já está avezado a receber esse abono ou caso seja a primeira vez, saiba que assim uma vez que no salário mensal, no 13º também ocorre alguns descontos.

Você sabe quais descontos são esses? Se esse objecto te interessa, continue conosco.

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1° parcela: Paga entre 01/fevereiro a 30/novembro 

2° parcela: Paga até 20/dezembro 

Também existe a possibilidade de o trabalhador antecipar a primeira parcela do 13º salário devido às férias, desde que o pedido seja feito no mês de janeiro do ano das férias.

Com relação a parcela única, devo informar que é geral empresas que querem remunerar a parcela única em dezembro e isso não é permitido. Mas caso a empresa deseja fazer essa pagamento em uma única parcela, isso deve ser feito até o dia 30 de novembro.

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O valor do 13° salário corresponde ao valor recebido em um mês de trabalho na empresa. Ou seja, caso você tenha trabalhado 12 meses, você terá recta a um mês de salário líquido a mais, mas contando com os descontos 

Mas caso você não tenha trabalhado por 12 meses essa conta será feita sobre a quantidade de meses trabalhados por exemplo: Se você trabalhou 9 meses e recebe R$4.500,00, você deverá fazer o seguinte conta:  

1- R$ 4.500/12 = R$375,00 

2- R$375,00 x 9 meses = R$3.375,00

Se o funcionário recebeu horas extras ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas.

Para calcular, some todas as horas extras feitas até outubro e divida por 12. Multiplique o valor encontrado pelo dispêndio da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o conta da primeira parcela do 13º.

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A primeira parcela, também chamada de avanço, corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento e não sofre descontos. Os descontos são feitos sobre a segunda parcela do 13° salário.

Isso porque a segunda parcela equivale ao salário bruto do mês de dezembro, com os descontos do avanço da primeira parcela, previdência (INSS) e imposto de renda, conforme a tábua de incidência desses dois órgãos.

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