Agora MEI pode reparcelar débitos mais de uma vez ao ano – oreporter.net
Reparcelamentos estão disponíveis desde o início da semana passada
Cachoeirinha – A Sala do Empreendedor de Cachoeirinha, em nota publicada no site da prefeitura nesta terça-feira (27), informou que já está disponível, no portal do Simples Vernáculo e no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos para o Microempreendedor Individual (MEI). Antes somente um pedido de parcelamento poderia ser feito por ano para os débitos apurados no contextura do MEI, porém o sistema foi atualizado e agora o tributário poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.
Conforme o Comitê Gestor do Simples Vernáculo, a ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federalista que podem ocasionar a exclusão do Simples Vernáculo.
A exigência para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais inferior:
I – 10% do totalidade dos débitos consolidados, no caso de ter débito com histórico de somente um parcelamento anterior; ou
II – 20% do totalidade dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O valor da primeira parcela, com antecipação, considera o valor totalidade da dívida consolidada. Ou seja, serão considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, quanto débitos que nunca foram parcelados. A formalização é realizada da mesma forma que o pedido normal, pelo menu “Pedido de Parcelamento”. O sistema verifica o histórico dos débitos em cobrança e define se haverá a cobrança da antecipação e em que proporção (10% ou 20%). Para saber mais sobre o reparcelamento de débito para o MEI, acesse a Instrução Normativa 1981/2020.