Aposentadoria do INSS para quem é autônomo: Uma vez que funciona? – Jornal Contábil
Quando pensamos no INSS, sempre questionamos se realmente vale a pena efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias. Assim, muitos profissionais autônomos ficam em dúvidas tanto sobre uma vez que efetuar as contribuições ao INSS, uma vez que também sobre a premência de fazer esse recolhimento.
O INSS zero mais é que um seguro social do trabalhador, que garante uma série de benefícios, o que é relevante, sobretudo, nos casos de eventos incapacitantes, uma vez que acidentes e doenças.
Quer saber mais sobre uma vez que é o processo de aposentadoria para quem é autônomo? Quais os direitos? Continue a leitura.
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Quais as regras para aposentadoria do autônomo?
Quem está regularizado uma vez que Microempreendedor Individual (MEI) deve remunerar mensalmente uma tributo chamada DAS. O valor abrange impostos uma vez que ICMS e ISS, além da tributo previdenciária para o INSS, que é de 5% sobre o salário mínimo vigente.
Com essa tributo, o profissional tem recta a se reformar por idade (62 anos para mulheres e 65 para homens), desde que tenha comprovado um mínimo de 15 anos de tributo.
Portanto, agora, para ter recta a uma aposentadoria superior a um salário mínimo, o Microempreendedor Individual deve avultar uma alíquota mensal de 15% além dos 5% já pagos normalmente. Tal procedimento ocorre por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, que conta com o código 1910.
Todavia, para quem optou por remunerar a alíquota de 5% mais 15% mensalmente, ocorre uma média salarial de todo o período trabalhado. Deste valor, o tributário receberá 60% mais 2% referente a cada ano de tributo que ultrapasse o mínimo estabelecido por lei. Ou seja, para cada ano contribuído além do mínimo exigido há acréscimo 2% sobre o valor da média salarial.
Não sou MEI, posso me reformar uma vez que autônomo?
Para outros estilos de profissionais autônomos, o processo de tributo previdenciária envolve cadastrar-se uma vez que tributário individual no PIS (Programa de Integração Social), escolher o tipo de tributo, e fazer os pagamentos da Guia da Previdência Social (GPS).
Assim, é provável optar por uma taxa de 11% sobre o salário mínimo, o que dá recta à aposentadoria por idade, ou de 20% sobre o salário mínimo, dando recta à aposentadoria por tempo de tributo.
Em seguida a Reforma da Previdência de 2019, o autônomo do projecto normal receberá uma aposentadoria de 60% da média de todo período trabalhado, mais 2% para cada ano de tributo supra de 20 anos, para os homens, e de 15 anos, para as mulheres.
Já o segurado do projecto simplificado permanece tendo recta ao mercê no valor de um salário mínimo.
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Quais os documentos básicos para a aposentadoria?
Apresentação de alguns documentos básicos na hora da solicitação é vital. São eles:
- RG;
- CPF;
- Comprovante endereço atualizado, pode ser contas de chuva, luz ou telefone;
- Carnês de tributo para os contribuintes autônomo;
- Extrato previdenciário (CNIS);
- PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador).