Aposentadoria maior para quem é MEI no INSS

Aposentadoria maior para quem é MEI no INSS Os microempreendedores individuais (MEIs), por regra, contribuem com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo pátrio para a Previdência Social e têm recta à aposentadoria por idade — hoje aos 62 anos para mulheres e 65 para homens. O valor dessa aposentadoria equivale a um salário mínimo (R$ 1.212). No entanto, caso queira prometer um favor maior, o microempreendedor pode remunerar uma alíquota complementar para o Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS). Para isso, esse trabalhador pode gerar uma Guia de Previdência Social (GPS) — conhecida porquê carnê — e remunerar o complemento de 15%, garantindo, assim, a aposentadoria por tempo de imposto. O código para fazer esse recolhimento é o 1007. Neste caso, no momento do operação do favor, são levados em conta todos os salários-contribuição de 1994 até os dias atuais, cuja média pode chegar a uma quantia superior ao piso pátrio.

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É importante realçar que o MEI tem direitos iguais a qualquer outro trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), porquê aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes. Para isso, é preciso fazer contribuições mensais de 5% via Documento de Arrecadação do Simples Vernáculo (DAS), disponível em https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.

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— O MEI só conta tempo de imposto se remunerar a complementação de 15% sobre o salário mínimo, além do que já recolhe, o que dá 20% no totalidade (porquê os autônomos) — diz a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasílio de Recta Previdenciário (IBDP).

Um ponto importante: o código 1007 é referente ao tributário individual, e o INSS pode pedir também a comprovação da atividade porquê autônomo, no caso. E isso é qualificado porquê uma imposto concomitante (duplicada) à do MEI. Caso isso ocorra, o trabalhador terá que providenciar a documentação que comprove essa atividade, porquê enunciação de Imposto de Renda, notas e recibos dos serviços prestados e letreiro válida na prefeitura, entre outros.

Saiba porquê fazer o pagamento do INSS por conta própria para a aposentadoria

Para escoltar se os recolhimentos no DAS-MEI estão sendo considerados pelo INSS e computados para porquê tempo para uma aposentadoria, basta acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, com login e senha. Clique em “Extrato de Imposto (CNIS)”, e baixe o registo em PDF. Neste documento, estará a relação das contribuições porquê DAS-MEI, com data de pagamento, valor e remuneração considerada.

No Cadastro Vernáculo de Informações Sociais (CNIS), estão registrados todos os recolhimentos previdenciários do trabalhador.

Tipos de aposentadoria

A reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de imposto, mas para quem já recolhia para o INSS quando houve a mudança, em novembro de 2019, regras de transição foram criadas para que os trabalhadores antigos não fossem tão prejudicados. Foi instituído uma espécie de meio-termo.

Antes da reforma, para ter o favor, o varão precisava unicamente fundamentar 35 anos de imposto, e a mulher, 30 anos, independentemente da idade. Agora, porém, é necessário executar também uma idade mínima, que em 2019 começou em 56 anos para a mulher e 61 anos para o varão, mas vem subindo seis meses a cada ano, até que se chegue a 62 anos (para elas) e 65 (para eles).

Favor por pontos

Outra regra também permite se reformar por pontos (somando a idade e o tempo de recolhimento). Isso já existia e foi mantido na reforma, criando-se uma tábua escalonada que começou em 96 pontos (varão) e 86 pontos (mulher), em 2019, e exige mais um ponto a cada ano, até chegar a 105 pontos (para eles) e 100 pontos (para elas).

A antiga aposentadoria por idade também mudou. Antes, bastava ter 60 anos de idade (mulher) e 65 anos (varão), com pelo menos 15 anos de imposto para ambos. Agora, para ter essa aposentadoria do INSS, o varão precisa ter os mesmos 65 anos, mas a mulher necessita de 62 anos. Aliás, para eles é necessário contribuir por, no mínimo, 20 anos. Para elas, são exigidos 15 anos.

Confira os pedágios de 50% e 100%

Imagine um MEI que já estivesse muito perto de se reformar quando a reforma da Previdência foi feita. Para esse trabalhador também foram criadas duas regras de transição. Uma delas considera uma pessoa que estava a unicamente dois anos de pedir o favor. Neste caso, o INSS passou a exigir que ela pague um pedágio extra de 50% do tempo que falta para a aposentadoria na data da reforma. Se faltava um ano, por exemplo, é preciso recolher mais seis meses. Nesta regra, o segurado ainda poderia se reformar sem idade mínima.

Uma mulher que já tinha 29 anos de imposto em 2019 deverá trabalhar mais seis meses, até totalizar 30 anos e seis meses. Nesta regra específica, o valor do favor será a média das 80% maiores contribuições, mas estará sujeita a incidência do macróbio fator previdenciário (espécie de redutor do valor a receber quando a pessoa pede o favor, mas ainda é jovem).

Segunda regra

Outra regra de transição — para quem estava a pouco mais de dois anos da aposentadoria — exige um pedágio de 100% do tempo que faltava para pedir o favor antes da reforma, além da idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (varão). Um varão que tivesse 60 anos, em 2019, já com 32 de imposto, teria que trabalhar os três anos que faltavam para atingir os 35 anos, mais três de pedágio, totalizando seis anos de recolhimento. A renda seria de 100% da média de todos os salários de imposto (e não só dos 80% maiores).

Porquê se formalizar

Condições para se tornar um MEI

Não ter participação em outra empresa porquê sócio ou titular, faturar até R$ 81 milénio por ano; e trenar as atividades permitidas. É verosímil registrar uma ocupação principal e até 15 secundárias. É preciso ter, no supremo, um funcionário contratado.

Crie uma conta Gov.br

No Portal do Empreendedor, no serviço de formalização de MEI, clique em “Quero ser”. Em seguida, selecione “Formalize-se” ou “Gov.br”. O cadastro permite acessar serviços públicos digitais sem precisar se trasladar, permanecer em filas, imprimir ou autenticar documentos.

Complete o cadastro no portal

Clique no botão “Formalize-se”, informe os dados da sua conta Gov.br e autorize o chegada aos seus dados pelo Portal do Empreendedor – Extensão do Usuário da Redesim. Em seguida preencha o número do recibo da sua enunciação de Imposto de Renda ou do título de sufragista e o número do seu telefone celular, pois receberá um código SMS.

Escolha nome fantasia e atividades

Informe o nome fantasia de sua empresa e selecione as atividades que irá realizar. Também deverá ser informado onde irá atuar: em lar, em endereço mercantil, porquê ambulante, porta a porta ou via internet, por exemplo.

Defina endereço

Informe o CEP do endereço residencial e do sítio onde irá funcionar a empresa.

Emita o Certificado de Requisito de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Em seguida ler atentamente, o empreendedor deverá selecionar todas as declarações obrigatórias para o MEI. Será emitido o Certificado de Requisito de Microempreendedor Individual (CCMEI) que comprova a letreiro com o CNPJ e número do registro na Junta Mercantil.

Direitos

O MEI tem alguns direitos igual a qualquer outro trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porquê por exemplo: aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão para os dependentes.

Recolhimento

Os microempreendedores contribuem com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo. O pagamento mensal é feito por meio do do Documento de Arrecadação do Simples Vernáculo (DAS) no Portal do Empreendedor.

Fique de olho

Os recolhimentos no DAS-MEI podem ser checados na página Meu INSS.

Tome nota

Os microempreendedores individuais (MEIs) pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS, mas a forma de pagamento é por meio da guia DAS.

A imposto é de 5% do salário mínimo (R$ 60,60), mais R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de transacção e indústria; e R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços. O valor pode chegar a R$ 66,60 ao mês.

O pagamento pela DAS dá recta à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS, porquê auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Para complementar a imposto, o código a ser informado no carnê da Previdência é o 1007.

Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.

A imposto pode ser de 15% do salário mínimo (R$ 242,40), que somada à DAS de 5% totaliza 20%.

Essa imposto dá recta à aposentadoria por tempo de imposto, além dos outros benefícios do INSS. Manadeira Extra





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