Aposentadoria pelo INSS através de pontuação
Aposentadoria pelo INSS através de pontuação Quem quiser dar ingressão na aposentadoria ainda em 2021 para não pegar as regras de transição mais rígidas para 2022 deve permanecer atilado se preenche as condições.
As regras de transição foram implementadas a partir da reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, e são uma espécie de ‘meio termo’ para os segurados que já estavam contribuindo para o INSS, porém ainda não haviam concluído os requisitos para dar ingressão na aposentadoria.
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Segundo o legisperito perito em Recta Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, é preciso fazer um planejamento adequado de aposentadoria, porque nem sempre se reformar previamente garante um mercê mais vantajoso.
“Uma vez que são vários os fatores que afetam o mercê que será recebido, deliberar contribuir alguns meses a mais ou se reformar pelas novas regras poderá fazer a diferença entre receber mais ou menos de aposentadoria pelo resto da vida”, diz.
Quem já tinha cumprido todos os requisitos para se reformar antes da data em que entrou em vigor a reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e ainda não pediu o mercê pode permanecer tranquilo, pois zero mudou, já que tinha seu recta adquirido.
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Veja as regras para se reformar ainda em 2021
1) Sistema de pontos
A fórmula de pontos, que consiste no resultado da soma do tempo de tributo com a idade do trabalhador, sobe ano a ano até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para homens), em 2033.
Em 2021, a pontuação está em 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens. A partir de 2022 aumenta mais um ponto e passa a 89 para mulheres e 99 para os homens.
É preciso fundamentar tempo mínimo de tributo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Antes da reforma, o trabalhador que se conseguisse somar os pontos necessários se aposentava com 100% do salário de mercê, calculada sobre as 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem incidência do fator previdenciário.
Depois da reforma o operação do mercê é o mesmo das demais aposentadorias: média simples de 100% de todas as contribuições, sem excluir as menores contribuições, o que, na maior secção das vezes, diminui o valor do mercê.
2) Tempo de tributo + idade mínima
Essa regra exige tempo de tributo de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres.
O que muda cá é a idade mínima.
Em 2019, a idade mínima para pedir o mercê era de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Em 2020, a idade mínima aumentou em seis meses e passou a 56,5 anos para mulheres e 61,5 anos para homens. Em 2021, a idade aumentou novamente mais seis meses e passou a ser de 57 anos para mulheres e 62 anos para os homens.
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A cada ano essa idade mínima vai aumentar em seis meses, quando, em 2031, ela será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Em 2022, mulheres deverão fundamentar 57,5 anos de idade e homens, 62,5 anos de idade para se reformar, além do tempo de tributo.
3) Aposentadoria por idade para mulheres
A reforma não alterou as condições dos homens para pedir a aposentadoria por idade. Os homens continuam a poder se reformar nessa modalidade ao fundamentar 65 anos de idade e 15 anos de tributo.
Para as mulheres, porém, a regra ficou mais dura.
Antes da reforma podiam se reformar por idade mulheres que tivessem 60 anos e comprovassem 15 anos de tributo.
A partir da reforma, os requisitos para se reformar por idade para mulheres passa a ser comprovação de 62 anos mais 15 anos de tributo.
Quem já estava contribuindo na era da aprovação da reforma poderá se enquadrar na regra de transição desta modalidade, que aumenta seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos.
Idade mínima necessária para a mulher se reformar na regra de transição:
2020 – 60 anos e 6 meses
2021 – 61 anos
2022 – 61 anos e 6 meses
A partir de 2023 – 62 anos
4) Pedágio de 50% (aposentados do INSS)
Quem está a dois anos de executar o tempo de tributo terá de remunerar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se reformar. Isso quer expressar que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o recta. Se faltar um ano para se reformar, será necessário trabalhar um ano e seis meses.
Essa regra prevê emprego do fator previdenciário, que é uma fórmula matemática que envolve três fatores: idade, expectativa e o tempo de tributo.
“O fator previdenciário achata o valor do mercê para quem se aposenta com menos idade. Essa redução pode chegar a 50%”, diz Badari.
5) Pedágio de 100% (para aposentados do INSS e servidores)
Para poder se reformar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de remunerar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para executar o tempo mínimo de tributo (30 ou 35 anos) na data em que a reforma entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de tributo quando a reforma entrou em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio. Manadeira R7