Banco Medial tem R$ 4,6 bilhões esquecidos em bancos – Jornal Contábil

O Banco Medial (BC), no mês de abril interrompeu, o Sistema Valores a Receber (SVR) ainda tem R$ 4,6 bilhões esquecidos em instituições financeiras para serem devolvidos. A informação foi dada pela instituição financeira nesta quinta-feira (8). Segundo o BC, desse totalidade, estão destinados R$ 3,6 bilhões a 32 milhões de pessoas físicas e R$ 1 bilhão a 2 milhões de empresas.

O Banco Medial também divulgou que em janeiro os bancos voltarão a fornecer dados ao BC. Porém, não comentou quando acontecerá a reabertura das consultas ao SVR. Também informou que é de obrigação das instituições financeiras, desde novembro deste ano, encaminhar à mando monetária informações de valores esquecidos.

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Elas deverão repassar ao BC três tipos de valores esquecidos por correntistas:

  • contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
  • contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários para registro de operações de clientes encerradas com saldo disponível; e
  • outras situações que ensejam valores a repor reconhecidas pelas instituições.

2ª período em demorado

Antes os valores deveriam ter sido devolvidos em duas fases, onde, na primeira período, R$ 3,9 bilhões foram liberados e na segunda período a expectativa era de que R$ 4,1 bilhões pudessem ser liberados.

A primeira período já ocorreu e todos os brasileiros que consultaram e tiveram verba liberado já resgataram seus respectivos valores. Mas a segunda período, que deveria ocorrer em 2 de maio de 2022, ficou sem uma novidade data de liberação.

Alguns contratempos, porquê a greve dos servidores da autonomia que durou três meses, impediu que o BC liberasse a segunda período. O BC não comenta quando isso irá ocorrer. 

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Na segunda período devem ser liberados as seguintes situações para consulta:

  • tarifas cobradas indevidamente, previstas ou não em Termo do BC,
  • parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, também não previstas,
  • contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível,
  • contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários encerradas com saldo,
  • entidades em liquidação extrajudicial,
  • FGC (Fundo Garantidor de Créditos),
  • FGCoop (Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito).

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