Conheça 10 fatos que alteram benefícios previdenciários em 2022 – Jornal Contábil
A retrospectiva de final de ano é um momento aguardado, seja para reviver os acontecimentos que abalaram o mundo, para desvendar as principais notícias do Brasil ou pensar no que 2022 significou para cada um de nós.
Porquê previdenciarista vou deixar a minha reflexão sobre levante ano de tantas transformações.
Por isso, separei os 10 principais fatos que marcaram o ano dos aposentados, pensionistas, beneficiários e contribuintes da previdência.
Porquê bônus, eu trouxe por último mais um indumentária importantíssimo que merece sua atenção!
O ano já começou com uma grande vitória.
Síndrome de Burnout internacionalmente reconhecida uma vez que doença ocupacional
Em 1º de janeiro de 2022 a Síndrome de Burnout foi reconhecida oficialmente uma vez que doença ocupacional pela Organização Mundial de Saúde.
Com a novidade classificação, a Burnout entrou na lista dos problemas de saúde gerados ou associados ao trabalho, assegurando recta a dois benefícios previdenciários: auxílio-doença acidentário (com firmeza provisória de 12 meses depois retornar ao trabalho) e aposentadoria por invalidez ocupacional, com valor integral.
A doença ocupacional está entre as principais causas de retiro no INSS e se equipara ao acidente de trabalho, com direitos previdenciários diferenciados.
Por isso, o reconhecimento da Síndrome de Burnout uma vez que doença ocupacional é tão significativo para profissionais da enfermagem, bancários e professores, entre outros trabalhadores frequentemente submetidos a metas abusivas, assédio moral e jornadas excessivas.
Percebe o quanto foi importante esse reconhecimento para as pessoas que adoeceram por Burnout?
Ainda em janeiro, tivemos outra grande vitória, dessa vez para os caminhoneiros que viajam de setentrião a sul do nosso país.
MEI caminhoneiro
A lei do MEI caminhoneiro foi sancionada no último dia de 2021 e passou a valer já no início de 2022.
Essa foi uma conquista gigantesca: agora os caminhoneiros podem trabalhar com a possibilidade de recolher os tributos de maneira mais simplificada, uma vez que Microempreendedor Individual.
Leia também: MEI Caminhoneiro: o que é, quais as vantagens e uma vez que aderir?
A letreiro uma vez que MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 milénio por ano, ou seja, de quase R$ 21 milénio por mês. Pela lei, o valor mensal da taxa para a Seguridade Social dos caminhoneiros enquadrados uma vez que MEI será de 12% sobre o salário mínimo.
Com isso, segmento dos caminhoneiros podem trabalhar mais tranquilos, sabendo que estão segurados pelo INSS e que, em caso de um acidente ou de morte, a família também está amparada.
Chegando perto do meio do ano, tivemos outra grande mudança. Essa, não tão boa, exige que os trabalhadores fiquem atentos e busquem esteio de uma advogada antes de fazer o pedido de aposentadoria!
Leia também: Benefícios previdenciários para o MEI: Quais são eles?
A volta do divisor mínimo
Na pressa de validar a reforma da previdência, mudando praticamente todas as regras de aposentadoria, o Governo Federalista deixou “passar suplantado” o divisor mínimo nas aposentadorias.
Graças a esse lapso, muitos segurados conseguiram se reformar melhor.
Mas no dia 5 de maio de 2022 o divisor mínimo voltou: 108 contribuições depois julho de 1994, correspondendo a 60% do totalidade de 180 contribuições exigidas para aposentadoria.
O segurado que tiver menos que 108 contribuições exigidas pelo divisor mínimo será prejudicado, recebendo uma aposentadoria de menor valor.
A volta do divisor mínimo reforçou a premência de fazer um bom estudo previdenciário antes de se reformar.
Mas depois uma notícia ruim, vem outra boa para deixar a previdenciarista feliz: a revisão das atividades concomitantes foi aprovada pelo STJ.
Revisão das Atividades Concomitantes APROVADA pelo STJ
Quem trabalhou em mais de um tarefa simultaneamente, antes de junho de 2019, passou a racontar com a possibilidade de aumentar a aposentadoria depois que o Superior Tribunal de Justiça aprovou a Revisão das Atividades Concomitantes.
Até 18 de junho de 2019 as contribuições eram divididas entre secundárias e primárias pelo INSS e somente contribuições das atividades primárias eram somadas integralmente.
A partir dessa data o INSS passou a somar as contribuições feitas ao mesmo tempo, integralmente, para imaginar as aposentadorias.
Com a Revisão das Atividades Concomitantes, os segurados que se aposentaram antes têm a possibilidade de restaurar esse percentual que ficou fora do operação do favor e com isso aumentar seus ganhos no INSS.
Se você teve mais de um tarefa simultaneamente, antes de 18 junho de 2019, pode julgar se essa revisão te beneficia.
Agora, se teve um mês que trouxe novidades em 2022, foi agosto! Separei as 4 principais para você:
A novidade exigência do INSS na Aposentadoria por invalidez
Cá vai outro alerta, dessa vez para as pessoas que se aposentaram por invalidez a partir de 12 de agosto de 2022.
O INSS passou a exigir uma autodeclaração desses segurados informando que não recebem outro favor, a racontar de 60 dias da data em que a aposentadoria por invalidez foi concedida.
A autodeclaração pode ser feita online pelo meu INSS ou pelo telefone 135.
Logo, se você recebe uma aposentadoria por invalidez, cumpra essa novidade exigência para não aventurar ter o favor suspenso.
Além dessa mudança, um novo prazo passou a valer para os aposentados, vem comigo, desvendar:
Novo prazo para emendar os salários de taxa do INSS com ganhos em processos trabalhistas
O prazo de 10 anos para requerer a revisão da renda mensal de um favor do Regime Universal do INSS pode ser ampliado por uma ação trabalhista favorável ao trabalhador.
Pela regra universal, o segurado do INSS que recebe qualquer favor tem o prazo de 10 anos para entrar com um pedido de revisão. É o “prazo decadencial”, narrado a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do favor. Esgotado esse prazo, o trabalhador perde o recta de reclamar.
A situação pode mudar a partir da vitória na qual você reclamou verbas salariais uma vez que horas extras, 13º salário, férias, suplementar de insalubridade ou periculosidade, suplementar noturno, entre outras.
Em 24 de agosto de 2022, o Superior Tribunal de Justiça decidiu em prol dos segurados quanto ao momento em que esse prazo de decadência começa a ser contato: 10 anos a partir do trânsito em julgado da reclamação trabalhista quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial para incluir verbas salariais, aumentando salários de taxa que integraram o operação do favor,
O “trânsito em julgado” é o momento em que uma decisão – sentença ou aresto – torna-se definitiva, não cabendo mais recursos.
Viu que notícia boa? Mas essa não foi a única, o Governo Federalista também fez justiça aos trabalhadores que atuaram no combate à COVID-19.
Indenização aos trabalhadores da saúde contaminados pela COVID
Em 26 de agosto de 2022 o STF reconheceu em votação unânime a constitucionalidade da Lei 14.128/21, abrindo caminho para indenização dos profissionais que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho ou dependentes dos falecidos na risca de frente da Covid.
Com a decisão do Supremo, familiares e profissionais uma vez que enfermeiros, auxiliares, técnicos, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, médicos, coveiros, trabalhadores de necrotérios, entre outros, puderam racontar com uma ressarcimento financeira de R$ 50.000,00.
No caso dos dependentes, a lei prevê a indenização de RS 10.000,00 para cada ano que faltar até que complete 21 anos.
O STF também decidiu que a indenização é cabível mesmo que a Covid não tenha sido a justificação única, principal ou imediata do falecimento
Agosto terminou com mais uma vitória: 2 novas doenças foram consideradas graves pelo INSS e deixam de exigir a carência mínima para os benefícios previdenciários.
2 novas doenças graves entram na lista do INSS, com isenção da carência!
Em 31 de agosto de 2022 o INSS publicou uma portaria que passou despercebida por grande segmento da população.
Duas novas doenças têm a possibilidade de enquadramento no rol das doenças consideradas graves pelo INSS: acidente vascular encefálico agudo e abdómen agudo cirúrgico.
A portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Previdência e Ministério da Saúde considera uma vez que quadro galeno de evolução aguda a doença ou afecção de instalação súbita. Não são considerados os episódios agudos de doenças crônicas.
Já os critérios de sisudez tratados na portaria interministerial são: o risco iminente de morte ou a perda de função do órgão ou sistema que requer zelo de natureza clínica ou cirúrgica.
Lembrando que o rol de doenças graves do INSS isenta o segurado do cumprimento de carência (tempo mínimo de taxa para ter chegada a um favor previdenciário) e assegura outros direitos uma vez que o saque integral do FGTS, prioridade na tramitação de processos e isenção no Imposto de Renda para quem recebe aposentadoria.
Com o início do segundo semestre tivemos mais uma grande novidade, mas, infelizmente, ela não foi boa para os segurados. O INSS intensificou o uso dos robôs na estudo dos benefícios e o resultado foi uma chuva de pedidos negados!
A chuva de indeferimentos feitos pelos robôs do INSS
Você sabia que a sua aposentadoria ou favor podem ser analisados por um robô?
Essa instrumento começou a ser utilizada durante a pandemia. Com mais de 5 milhões de pedidos em fileira analise, o sucateamento da estrutura e o deficit de funcionários, o uso de robôs foi intensificado pelo INSS em 2022
Os robôs do INSS não possuem a capacidade humana de entrar nas particularidades do segurado e examinar casos de atividade privativo, aposentadoria de categorias diferenciadas, uma vez que a dos professores, da pessoa com deficiência, ajuste de CNIS, trabalho em regime próprio concomitante ao regime universal, pendências em recolhimentos por meio da Guia da Previdência Social (GPS), entre outros.
Fazer um pedido diretamente ao INSS pode ser desastroso. Para sua segurança é sempre bom racontar com o conhecimento de um jurisperito profissional em recta previdenciário.
Apesar dessa notícia, de certa forma revoltante, eu separei 2 decisões incríveis que finalizaram o ano de 2022 com chave de OURO!
STF reconhece recta a jornada reduzida aos servidores com dependentes com deficiência
Em 16 de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federalista reconheceu o recta a jornada privativo de trabalho dos servidores públicos municipais e estaduais que têm conjugue, filhos ou dependentes com deficiência que necessitem de comitiva.
Esse recta já era assegurado aos servidores federais.
A decisão é de repercussão universal, e deve ser seguida em todo o país.
Em seu voto, o ministro relator Ricardo Lewandowski destacou que as garantias constitucionais não podem ser descumpridas pela carência de lei estadual ou municipal regulamentando o tema.
E a última notícia que separei é, sem dúvidas, a que fez meu ano mais feliz: REVISÃO DA VIDA TODA APROVADA!
Revisão da Vida Toda: um desfecho memorável em 2022
No dia 1º de dezembro o Supremo Tribunal Federalista pôs termo a uma longa espera e finalmente aprovou a Revisão da Vida Toda, uma grande oportunidade para aumentar as aposentadorias, pensões ou outros benefícios de milhares de segurados.
Essa tese de revisão incorpora no operação das aposentadorias os salários anteriores à 1994, quando foi instituído o Projecto Real, e pode beneficiar quem tinha melhores salários ou o maior número de contribuições antes desse período.
Leia também: Quais benefícios do INSS tem recta a Revisão da Vida Toda?
Antes de entrar com o pedido na Justiça é preciso fazer cálculos com um profissional para ter certeza de que a Revisão da Vida Toda será vantajosa. Em muitos casos essa revisão tem um resultado ótimo sobre aposentadorias (por idade, por tempo de taxa, por tempo privativo, por invalidez ou aposentadoria da pessoa com deficiência) pensões por morte, auxílio-doença ou auxílio-acidente.
Também é preciso observar se o segurado está dentro do prazo, de 10 anos, narrado desde o recebimento da primeira parcela do favor (ou que tenha feito um pedido de revisão nesse prazo), começou a trabalhar e contribuir para a previdência antes de 1994 ou tem recta adquirido a uma das regras antes da reforma previdenciária feita em 2019.
Porquê você pode concluir, 2022 foi um ano intenso para os segurados e também para nós, previdenciaristas.
Tantas mudanças exigem atualização metódico e muita dedicação do profissional que irá tutelar sua justificação e buscar o melhor favor.
Acompanhe outras notícias sobre seus direitos em nosso Ducto do Recta Trabalhista e Previdenciário.
Priscila Arraes Reino, advogada profissional em recta previdenciário e recta trabalhista, palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno. Visite nosso site clicando cá
Sumário
- 1 Síndrome de Burnout internacionalmente reconhecida uma vez que doença ocupacional
- 2 MEI caminhoneiro
- 3 A volta do divisor mínimo
- 4 Revisão das Atividades Concomitantes APROVADA pelo STJ
- 5 A novidade exigência do INSS na Aposentadoria por invalidez
- 6 Novo prazo para emendar os salários de taxa do INSS com ganhos em processos trabalhistas
- 7 Indenização aos trabalhadores da saúde contaminados pela COVID
- 8 2 novas doenças graves entram na lista do INSS, com isenção da carência!
- 9 A chuva de indeferimentos feitos pelos robôs do INSS
- 10 STF reconhece recta a jornada reduzida aos servidores com dependentes com deficiência
- 11 Revisão da Vida Toda: um desfecho memorável em 2022