Conheça os direitos trabalhistas do Enfermeiro! – Jornal Contábil
Os últimos 3 anos foram intensos para os enfermeiros e técnicos de enfermagem: lideraram o combate ao coronavírus e com o caos da saúde pública, diversos direitos trabalhistas do enfermeiro foram desrespeitados.
Com a falta da quantidade de profissionais necessários, os enfermeiros e técnicos de enfermagem tiveram que realizar jornadas extremas, lidando com a falta de equipamentos de segurança e o número exorbitante de pacientes.
Ao final da pandemia, em 2022, os trabalhadores da enfermagem começaram a viver um sonho: o tão sonhado piso salarial da enfermagem foi ratificado.
Infelizmente esse sonho se tornou um pesadelo: a deposição em volume de profissionais e a suspensão do pagamento do piso, antes mesmo de ter começado. Portanto eu vou te recontar porquê anda a votação do piso salarial da enfermagem.
Ainda, se você trabalhou ativamente durante a pandemia e acabou ficando incapacitado, ou conhece qualquer colega que tenha falecido, vou te recontar porquê funciona a indenização paga pelo Governo Federalista nesses casos.
Por isso, se você faz segmento da enfermagem, vem comigo que separei todos os seus direitos trabalhistas.
Fique atilado para não ter nenhum deles desrespeitado pelo seu empregador, seja ele pessoal, o Município, o Estado ou a União.
Neste texto vamos conversar sobre:
Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para a enfermagem
O equipamento de proteção individual é necessário para que o trabalho feito pela enfermagem seja realizado de maneira segura, tanto para o paciente porquê para o enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliares de enfermagem ou parteiras.
Por isso, as empresas têm a obrigação de fornecer os equipamentos de proteção individuais – EPI’s necessários.
Inclusive, é importante manifestar que as empresas devem fornecer obrigatoriamente, não só o EPI, mas todos os materiais indispensáveis para o treino digno da profissão.
Alguns exemplos dos EPI’s utilizados pela enfermagem: luvas descartáveis, máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção respiratória, protetor ocular ou protetor de face (muito utilizado durante a pandemia), capote/avental impermeável e gorro descartável.
Suplementar de Insalubridade da enfermagem
Mesmo com o fornecimento de todos os equipamentos de proteção individuais necessários, o técnico de enfermagem, o facilitar de enfermagem e o enfermeiro têm recta de receber o suplementar de insalubridade.
Esse recta é previsto na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas e regulado pela NR-15 – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho.
O suplementar de insalubridade é um valor pago a mais para os trabalhadores que exercem suas atividades em contato com agentes insalubres, aqueles que podem motivar danos à saúde.
Esse suplementar é pago com base em percentuais de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
O valor pago de suplementar de insalubridade é dissemelhante do feito no caso do suplementar de periculosidade, que é calculado sobre o salário-base do empregado.
Lembrando que esses dois adicionais não podem ser pagos juntos, mas caso o empregado tenha recta aos dois, pode escolher o que será financeiramente mais vantajoso.
Suplementar noturno da enfermagem
O suplementar noturno é pago para os trabalhadores da enfermagem que trabalham no período da noite:
- entre as 22h de um dia até às 5h do dia seguinte;
- com suplementar de 20%.
Vale lembrar que a hora noturna também é menor, ela equivale a 52 minutos e 30 segundos, e não a 60 minutos.
Portanto vamos entender porquê esse operação é feito:

Mudança de jornada dos enfermeiros
Um ponto muito discutido pela enfermagem é a possibilidade da mudança de jornada de trabalho desse profissional.
Dentro dos direitos trabalhistas dos enfermeiros, o empregador pode fazer a mudança do horário de trabalho?
Sim, se essa possibilidade constar no contrato de trabalho é verosímil sim, mas deve-se estimar cada caso, para saber se existe qualquer prejuízo para o trabalhador.
O ideal para quem tem mais de uma jornada e que não pode ter essa modificação, é solicitar que no contrato de trabalho seja colocada a cláusula de que qualquer mudança de horários se dará somente com a concordância do empregado.
Vale manifestar que algumas convenções coletivas da enfermagem já trazem a impossibilidade dessa modificação sem o consentimento.
Lanche Noturno para enfermeiros
Esse é um recta pouco publicado da enfermagem, logo atenção na sua convenção coletiva!
Algumas convenções prevêem que as empresas devem ter a obrigação de oferecer, gratuitamente, lanche aos profissionais da enfermagem que cumprirem jornada noturna.
Auxílio Creche para enfermagem
É verosímil sim que a enfermagem receba o auxílio-creche, se isso for previsto na convenção coletiva!
Algumas convenções prevêem que o auxílio-creche é devido no valor de 20% do piso da categoria quando a empresa não possui creche própria ou convênio com alguma creche.
Sendo esse valor devido às enfermeiras e técnicas de enfermagem mães que possuem filhos de até 6 anos de idade.
Outrossim, quando a creche que a empresa estiver conveniada estiver a mais de 500 metros da empresa, o empregador deverá oferecer transporte de ida e volta para a mãe.
Jornada Privativo da enfermagem
A jornada de trabalho da enfermagem é privativo, existe uma graduação 12 x 36.
Ou seja, doze horas de trabalho, com pausa de 1 hora de repasto, por 36 horas de sota.
Horas Extras para a enfermagem
Em regra, o suplementar de horas extras previsto na Constituição Federalista corresponde ao percentual de 50%.
Mas atenção! Esse valor pode ser mudado conforme a Convenção Coletiva aplicável à categoria.
Por exemplo, em 2022 o combinação de convenção coletiva dos enfermeiros de Minas Gerais e de São Paulo, colocaram que: as horas extraordinárias serão pagas com suplementar de 100% (centena por cento) aos Enfermeiros/Enfermeiras.
Já a Convenção Coletiva de Campinas e Região, decidiu que as duas primeiras horas diárias excedentes da jornada lítico ou convencional terão acréscimo de 50% (cinquenta por cento) e as demais de 100% (centena por cento).
Portanto atenção com o que prevê o seu combinação coletivo.
Assistência Hospitalar para a enfermagem
Todos os hospitais, respeitando a sua capacidade, deverão conceder aos enfermeiros e técnicos de enfermagem a assistência hospitalar com recta à internação em enfermaria.
Essa assistência hospitalar pode ser estendida ao consorte e aos filhos menores, enquanto solteiros.
Licença-maternidade para enfermeiras
A licença-maternidade é o período em que a enfermeira fica afastada do ocupação, recebendo o salário-maternidade, que é assegurado pela Previdência Social a todas as enfermeiras com duração de 120 dias.
Recentemente o STF decidiu que o período de 120 dias da licença-maternidade começa posteriormente a subida hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.
A enfermeira que adota uma gaiato também tem recta à licença-maternidade, o período de licença também é de 120 dias, a recontar da data de assinatura de termo judicial de guarda.
Firmeza para as trabalhadoras gestantes da enfermagem
As enfermeiras e técnicas de enfermagem gestantes têm garantida a segurança provisória desde a confirmação da gravidez até o 5º mês posteriormente o parto, incluído nesse prazo o período de férias.
Caso haja deposição na retorna da licença, caberá indenização correspondente.
É verosímil que esse prazo seja prorrogado dependendo da sua convenção coletiva, logo atenção!
Firmeza no diagnóstico de HIV para a enfermagem de São Paulo
Essa é uma novidade trazida para os enfermeiros com o diagnóstico de HIV de São Paulo.
Conforme posto no combinação coletivo, os enfermeiros e enfermeiras que trabalham em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo passaram a ter recta à segurança no caso de diagnóstico de HIV.
Ou seja, tem a garantia de ocupação de 12 meses desde a constatação da infecção e a partir da notícia por escrito pelo empregado, o prazo de 60 (sessenta) dias.
Firmeza na doença infectocontagiosa para a enfermagem de São Paulo
No mesmo sentido, a Convenção coletiva da enfermagem de São Paulo, colocou que será concedida segurança de 120 (cento e vinte) dias para os enfermeiros, contaminados por doenças infectocontagiosas.
Esse prazo começa a ser descrito a partir da subida médica.
Atenção! As doenças infectocontagiosas são aquelas que necessitam de notícia compulsória, porquê a tuberculose, por exemplo.
Trabalhos realizados aos domingos pelos enfermeiros
Os profissionais de enfermagem poderão trabalhar aos domingos desde que seja respeitada a graduação de 12 x 36 horas.
Já os feriados trabalhados serão considerados compensados pelas 36h de sota.
Firmeza na pré-aposentadoria da enfermagem
Existem convenções coletivas que preveem que aqueles enfermeiros que precisam de menos de 24 meses para ter o recta à aposentadoria proporcional, privativo, por idade ou tempo de imposto tem recta à segurança na pré-aposentadoria, desde que:
- tenha mais de 2 anos e menos de 5 anos de atividades na mesma empresa
No mesmo sentido, aqueles que estão a mais de 5 anos na mesma empresa e que precisem de menos de 3 anos para ter o recta à aposentadoria proporcional, por idade ou tempo de imposto também possuem o recta à segurança.
Mas atenção, isso deverá ser informado pelo enfermeiro ao empregador, por documento expedido pelo órgão previdenciário.
Doenças ocupacionais e os direitos da enfermagem
Os enfermeiros, que forem vítimas de acidente do trabalho e/ou doença ocupacional, possuem recta à segurança no ocupação e de 12 (doze) meses, posteriormente a cessação do auxílio-doença acidentário.
Inclusive, o diagnóstico de Síndrome de Burnout na enfermagem tem desenvolvido alarmantemente, sendo uma doença estreitamente relacionada ao envolvente de trabalho.
Recta previstos no código de moral da enfermagem
Além dos direitos previstos na CLT e nas convenções coletivas, ainda existem aqueles presentes no Código de Moral da Enfermagem (Solução 564/2017 do COFEN) e que muitos desconhecem.
Separamos alguns exemplos desses direitos que devem ser respeitados pelo empregador.
Atenção! Quando isso não acontece, o Recomendação Regional de Enfermagem deve ser acionado e uma denúncia realizada.
Recta ao silêncio
O recta ao silêncio do enfermeiro é fornecido pela natureza da profissão.
Esse recta reafirma a autonomia garantida à categoria, confirmando a possibilidade de abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão do treino profissional.
Recta à suspensão das atividades
Quando o sítio de trabalho não oferece condições de trabalho seguras aos enfermeiros, é permitido que as atividades sejam suspensas, de maneira individual ou coletiva.
Exceto em casos de urgência e emergência, porquê durante a pandemia da Covid-19.
Cultura Técnica
Os enfermeiros podem recusar executar qualquer atividade que não seja de sua cultura técnica, científica ou que não ofereçam segurança.
Inclusive, dependendo da atividade solicitada, pode ser constatado o meandro de função, logo na incerteza, consulte uma advogada trabalhista para examinar o seu caso.
Ainda, o enfermeiro poderá recusar reger medicamentos sem receita atualizada.
Seguro-desemprego para a enfermagem
Se o trabalhador da enfermagem exerceu suas atividades com carteira assinada por pelo menos 12 meses e foi exonerado sem justa justificação, terá recta ao seguro-desemprego.
O seguro-desemprego tem regras específicas e quantidade de parcelas variável de trabalhador para trabalhador.
Mas fique tranquilo, temos um item explicando tudo sobre o seguro-desemprego.
Piso salarial da enfermagem
A Lei 14.434/2022, foi sancionada no dia 04 de agosto de 2022, estabelecendo o piso salarial pátrio da categoria da enfermagem.
A lei colocava que o valor mínimo a ser pago seria de:

Teoricamente, esses valores deveriam ser pagos a partir do mês de agosto para o setor privado e a partir de janeiro de 2023 para o setor público.
Todavia, foi proposta a ADI 7222 – Ação Direta de Inconstitucionalidade, alegando que algumas partes da Lei 14.434/2022 eram inconstitucionais, incluindo o novo piso salarial.
Para a reanálise da lei, o STF liminarmente decidiu pela suspensão da lei, estabelecendo um prazo de 60 dias, para que os entes públicos e privados da espaço da saúde esclarecessem os impactos financeiros e riscos de desemprego e a redução da qualidade dos serviços com o piso salarial.
Por enquanto, a lei que estabelece o piso pátrio da enfermagem continua suspensa e os valores colocados na lei não estão sendo pagos.
Indenização para enfermeiros afetados pela Covid
A Lei 14.128/21 prevê que, será pago, a título de indenização, o valor de R$ 50 milénio reais aos dependentes dos profissionais de saúde que faleceram ou aos profissionais que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência da atuação na risca de frente do combate à doença.
Ainda, caso o enfermeiro falecido tenha deixado dependentes menores, eles receberão uma ressarcimento financeira de valor variável, isso porque será feito um operação para cada situação.
Nesse caso, cada dependente receberá o valor de R$ 10.000,00 para cada ano que faltar para que o dependente complete 21 anos, valor levante que será pago em uma única prestação.
Ou seja, se na data do falecimento do profissional de saúde o seu dependente tinha 2 anos, o operação considerará os 19 anos que faltam para completar 21.
Assim, esse dependente receberá R$ 10.000,00 pelos 19 anos que faltavam para completar 21 anos, totalizando R$ 190.000,00 reais.
A lei ainda determina que a idade para o operação poderá ser de até 24 anos nos casos em que o dependente esteja cursando nível superior ou profissional.
Portanto, por exemplo, se na data do óbito o dependente era universitário e tinha 21 anos, a sua indenização será calculada a partir dos 3 anos que faltavam para completar o 24, totalizando o valor de R$ 30.000,00.
A avaliação será feita por médicos peritos federais através da estudo de documentos médicos que comprovam que a justificação da incapacidade permanente ou do óbito, porquê laudos de exames médicos e laboratoriais.
Isso vale inclusive para os casos em que a Covid-19 não tenha sido a única justificação, principal ou imediata, da morte ou incapacidade.
Desde que exista a comprovação de relação entre a data do início da doença e a incapacidade ou morte.
Indenização em caso de violação de direitos dos enfermeiros e técnicos de enfermagem
A possibilidade de indenização paga pelo empregador ao enfermeiro ocorre principalmente nos casos em que ocorre:
- violação ao recta à imagem, quando o profissional é exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades laborais tendo se rejeitado a ser filmado ou fotografado
- assédio moral dentro do envolvente de trabalho
- lesão a outros direitos porquê proteção da vida, da integridade física e psíquica, da privacidade e da honra
- a violação ao recta à desconexão, recta que todo trabalhador tem de poder aproveitar o tempo fora de sua jornada de trabalho para atividades de lazer, familiares ou qualquer outra de seu interesse que não esteja relacionada à atividade profissional
- a mudança abusiva da jornada de trabalho
- diagnóstico de doenças ocupacionais, cada vez mais recorrentes entre a enfermagem que se desenvolvem ou se agravam devido à sobrecarga e jornadas excessivas de trabalho, padrão de sono e vigília comprometidos
As doenças ocupacionais, quando constatadas, podem gerar o recta à indenização por danos morais, existenciais e materiais.
Enfermeiros e técnicos de enfermagem: não percam nenhum recta!
Caso você acredite que está tendo qualquer dos recta que eu te mostrei desrespeitado, não deixe de procurar uma advogada técnico para examinar o seu caso.
Em seguida a reforma trabalhista, muitos profissionais deixaram de buscar seus direitos no judiciário por receio de uma verosímil pena ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais.
Todavia, é sempre bom lembrar que em 2021 o STF votou pela justiça dos trabalhadores!
Decidiu que se você não tiver condições financeiras de remunerar todo o dispêndio do processo e tiver recta à justiça gratuita facultado, poderá discutir a sua relação trabalhista no judiciário sem ter temor de ser réprobo ao pagamento de honorários periciais e advocatícios, caso perdida de perder a ação.
Por isso, procure se informar sobre seus direitos e caso eles sejam desrespeitados, acione o judiciário.
Quer entender melhor essa votação? Fizemos um item te contando tudo sobre a decisão do STF em prol dos trabalhadores.
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Por Carolina Centeno, Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Recta pela Universidade Federalista de Mato Grosso do Sul.
Original de Arraes & Centeno