Desenquadramento Simples Pátrio 2023: Receita responde dúvidas – Jornal Contábil

A Receita Federalista respondeu a alguns órgãos ligados à contabilidade sobre o desenquadramento do Simples Pátrio, ponto fundamental para o primórdio de 2023.

O Parecer Federalista de Contabilidade (CFC), a FENACON (Federação Pátrio das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) e o Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) foram os órgãos que questionaram sobre o desenquadramento.

Acompanhe nascente item até o final e saiba mais sobre o questionamento das empresas sobre o desenquadramento do Simples Pátrio.

A incerteza sobre o desenquadramento do Simples Pátrio

O CFC, a FENACON e o Ibracon são entidades que trabalham junto a diversas áreas da economia, por nascente motivo, elas conhecem de perto os problemas enfrentados pelos empreendedores brasileiros, portanto, decidiram contactar a Receita Federalista para tirar uma incerteza sobre o Simples Pátrio.

A incerteza dessas entidades é a seguinte:

Os créditos tributários de competências que tiveram seus vencimentos prorrogados e que, na era, não estavam disponíveis para parcelamentos normais e que não pertenciam ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Contexto do Simples Pátrio (Relp) serão incluídos maquinalmente no histórico do negócio, gerando desenquadramento do Simples?

No final de dezembro de 2022, a Receita respondeu essa incerteza sobre o Simples Pátrio.

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A resposta da Receita Federalista

A resposta da Receita sobre o desenquadramento do Simples Pátrio (citado no tópico anterior) foi a seguinte:

“Esses débitos sejam incluídos nos parcelamentos ordinários em meados de janeiro de 2023, juntamente com a desfecho da 2ª lanço do RelpSN. Para essa inclusão, seguiremos a regra aplicável no momento da solicitação do parcelamento caso esses créditos tributários prorrogados tivessem sido carregados tempestivamente: ou seja, o débito precisaria estar vencido. Portanto, não serão recuperados débitos “a vencer” à era do pedido de parcelamento”, declarou a Receita sobre o Simples Pátrio.

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Entendendo a resposta

A Receita Federalista informou que os débitos do Simples Pátrio, relativos ao Período de Apuração (PA) 03 a 05/2021 não foram incluídos nos Atos Declaratórios Executivos (ADE) de exclusão desse regime de tributação e que não serão intimados, até a desfecho da 2ª lanço do RelpSN/inclusão em parcelamento ordinário. 

Portanto, estão contemplados tanto os contribuintes que aderiram quanto aqueles que não aderiram ao RelpSN.

“Essa medida evita a cobrança indevida desses PA enquanto não regularizamos a situação desses CT, assim porquê evita a inclusão no Cadin ou o envio para dívida ativa”, destacou a Receita Federalista.

Para finalizar sobre o desenquadramento do Simples Pátrio, a Receita afirmou que a inclusão dos débitos no parcelamento vai suceder antes do processamento dos Termos de Opção pelo Simples Pátrio 2023, portanto, não impactará no deferimento do Termo de Opção, se estiver regularmente parcelado.

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