Empresas de grande porte vão propor acordos a trabalhadores com ações na Justiça do Trabalho Jusdecisum Informativo Jurídico
A tese da Revisão da Vida Toda está voltada aos segurados que tiveram aposentadoria concedida depois 29/11/1999, cujas contribuições tenham sido realizadas antes de julho de 1994, sendo que o reajuste da aposentadoria junto com o pagamento das diferenças não pagas pode chegar a valores altos.
Muitos advogados já estão aproveitando a oportunidade e incrementando as suas carteiras de clientes, pleiteando judicialmente para seus clientes a revisão da vida toda.
Isso porque a partir de 29/11/1999 houve mudança legislativa que modificou a forma de conta das aposentadorias concedidas pelo INSS. Antes das modificações, no momento da aposentadoria, eram utilizados no conta todos os salários de contribuições recolhidos ao longo da vida contributiva.
Assim, essa forma de conta trazia considerável vantagem para muitos segurados, posto que, muitos deles tiveram os maiores salários antes de julho de 1994.
Posteriormente a mencionada mudança legislativa, o INSS passou a não incluir a totalidade dos salários de tributo, incluindo somente os salários e contribuições depois julho de 1994, data em que passou a vigorar o Projecto Real.
Em decorrência, todos aqueles que solicitaram aposentadoria depois esse período tiveram excluído de seus cálculos qualquer tributo realizada antes do período supra mencionado, surgindo assim a tese que consiste na revisão da vida toda.
De convénio com a tese, deve-se utilizar a novidade metodologia de conta somente caso essa seja mais vantajosa para o segurado.
Há uma base muito grande de clientes que se beneficiam dessas teses sendo que os valores a receber são bastante expressivos, pois além da correção dos valores de aposentadoria que muitas vezes são acrescidos de valores na fita de R$ 1.200,00, o segurado ainda receberá o pagamento das diferenças não pagas dos últimos 5 anos, que normalmente dão valores na fita de R$ 45 Milénio Reais.
Em sentenças judicias no RJ e em SP, alguns benefícios foram corrigidos de 11,80% a 78,61%. Dessa forma, muitos advogados já estão obtendo benefícios do manobra desta tese, que pode gerar importante manadeira de honorários.
Além da possibilidade de ingressar com as ações individualmente para cada cliente, o legista pode potencializar os seus resultados, ingressando com ações em modo de litisconsórcio ativo, inserindo os clientes porquê autores em uma única demanda, poupando tempo e aumentando retornos.
Quais clientes podem se beneficiar dessa tese?
O segurado que possui matrícula no INSS em data anterior a 29/11/1999, tendo contribuições antes deste período, somado ao indumentária de que requereu o favor depois 29/11/1999.
Preciso agir rápido para prometer o favor aos meus clientes?
O ideal é que o legista ingresse o quanto antes com o pedido judicial, para prometer o recta dos seus clientes, em razão da récipe de 5 anos que afeta o pagamento das diferenças não pagas. Ao prorrogar essa oportunidade, advogados estarão deixando de lucrar recursos que podem fazer diferença, impactando em seus lucros, custos e receitas.
Qual valor receberei ao final da ação?
O valor dependerá do conta realizado em cada caso, mas não é vasqueiro clientes terem um incremento em sua aposentadoria de até R$ 1.200,00 por mês, junto com valores na fita de R$ 45 Milénio Reais, a título de pagamento de diferenças não pagas.