Estado facilita emissão de documentos fiscais para 570 milénio microempreendedores individuais
Para facilitar o processo de emissão de documentos fiscais de pequenos empresários, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Rancho e Receita Estadual do Paraná, autorizou o entrada ao cadastro do fisco estadual para mais de 570 milénio microempreendedores individuais (MEI). Esse entrada estava disponível exclusivamente para microempresas.
Agora, qualquer mercante ou transportador tributário do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) pode solicitar letreiro, permitindo a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com software próprio ou do mercado privado.
Até logo, o MEI só estava habilitado para emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (padrão 55), pelo sistema do Receita/PR, mantido pela Secretaria de Estado da Rancho, mas sem letreiro estadual, o que limitava o fluxo das operações relativas ao ICMS. A liberação do cadastro estadual será voltada para MEIs que tenham atividade econômica no transacção, indústria ou transporte.
A novidade, publicada no Decreto nº 12.436/22, entrou em vigor ao final de 2022 e ganha destaque na prestação de serviço de transporte. O MEI que pratica a operação de Transportador Autônomo de Cargas pode enunciar o documento para registro de suas operações. Essa opção é facultativa.
Com essa modificação, o MEI poderá enunciar, além da nota fiscal avulsa, outros documentos fiscais eletrônicos, uma vez que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e – padrão 55), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e – padrão 65) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e – padrão 57), utilizando softwares próprios ou adquiridos no mercado privado.
Um progresso que essa inovação possibilita é que o MEI poderá contratar um sistema para o controle próprio de suas emissões. Assim, a gestão tributária de suas operações passa a ser integrada por um sistema mantido por um fornecedor de software contratado para essa facilidade.
Aliás, o MEI poderá atuar em situações que pressupõem a existência de Letreiro Estadual, uma vez que enunciar e automatizar documentos fiscais em operações pelas plataformas de markeplace – vendas online.
“Essa novidade possibilidade cria também um leque maior de estratégias, que possibilitarão o prolongamento do Microempreendedor Individual que possui suas operações comerciais no Paraná, fomentando cada vez mais a atividade econômica do Estado”, disse o secretário da Rancho, Renê Garcia Junior.
CADASTRO ESTADUAL
Ao fazer a solicitação, será analisada a Classificação Vernáculo de Atividades Econômicas (CNAE) do empreendedor para a validação do pedido, que também pode ser feita pelo Receita/PR. Para o MEI iniciar a utilizar essas novas opções ele deverá requerer a sua letreiro do Cadastro do ICMS, mediante solicitação no sistema Rede Vernáculo para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), seguindo a Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 92/2017.