FGTS: 14 situações em que o saque é permitido – Jornal Contábil

Todos os trabalhadores com carteira assinada terão recta ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Neste caso, os empregadores, de pacto com a lei, todos os meses, têm de depositar 8% do salário dos funcionários naquela suplente. Isso significa que os trabalhadores poderão retirar o moeda em situações específicas.

O governo federalista, nos últimos anos, vem permitindo que seja verosímil em algumas ocasiões, sacar o FGTS, porquê forma de estimular a economia. A mais recente liberação foi o saque inopinado no valor de R$ 1 milénio liberado nascente ano.

Outra forma de sacar o moeda é o saque-aniversário, que foi criado em 2019. A modalidade permite que a pessoa faça uma retirada uma vez por ano, no mês de seu natalício, secção do saldo do Fundo de Garantia. No entanto, ao solicitar o mercê, ele perde recta à retirada do saldo totalidade de sua conta do FGTS em caso de exoneração sem justa razão.

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De pacto com regra universal do fundo, o moeda do FGTS só deve ser retirado nas seguintes situações:

1- Destituição sem justa razão, pelo empregador;

2- Término do contrato por prazo determinado;

3-Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

4- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

5- Aposentadoria;

6- Premência pessoal, urgente e grave, decorrente de sinistro procedente causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a espaço de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federalista;

7- Suspensão do Trabalho Avulso;

8- Falecimento do trabalhador;

9- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

10- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

11- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com cancro;

12- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

13- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com solidão a partir de 14/07/1990;

14- Obtenção de vivenda própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de secção das prestações de financiamento habitacional.

Uma vez que consultar o saldo?

O trabalhador que desejar consultar o saldo na sua conta do FGTS, poderá ir a uma filial da Caixa Econômica Federalista, no balcão de atendimento de agências.

Também é verosímil acessar o site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).

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Site da Caixa

No site da Caixa, o trabalhador vai precisar informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em qualquer extrato idoso que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É verosímil usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de restaurar a senha, mas é preciso informar o NIS. Clique cá e veja porquê consultar o número do PIS/NIS.

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