Folha de ponto: Sou obrigado a assinar? – Jornal Contábil

A folha de ponto, também chamada de livro de ponto, consiste nos registros de horários de ingressão e saída de cada trabalhador na empresa. Esses registros servem uma vez que base de operação na hora de realizar o fechamento da folha de pagamentos.

Porém, muitas empresas pedem que os seus funcionários assinem a folha de pontos com o simples objetivo de validar os horários registrados de trabalho de seus funcionários.

No entanto, o que muita gente se questiona é se é mesmo obrigado a assinar a folha de pontos, e se esse processo é realmente obrigatório conforme determina a legislação trabalhista.

Legislação obriga o controle de ponto?

Primeiramente, precisamos esclarecer que a legislação trabalhista, não possuí nenhuma mandamento quanto a obrigatoriedade dos trabalhadores assinarem a folha de ponto.

A única questão que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata quanto ao ponto está presente no item 74, onde o referido item impõe a obrigatoriedade do registro de ponto para empresas com mais de 20 funcionários.

Veja na íntegra o que diz o § 3º do item 74 da CLT:

Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a lembrete da hora de ingressão e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Peculiar de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

Mas por fim, sou obrigado a assinar a folha de ponto?

Apesar da CLT não obrigar a assinatura da folha de pontos, diversos juristas compreendem que a folha de ponto possui validade exclusivamente quando contém a assinatura do empregado.

Essa situação ocorre devido a um entendimento do Código de Processo Social (CPC), onde o mesmo é utilizado uma vez que nascente subsidiária do recta do trabalho.

Dessa forma, o Código de Processo Social entende que a folha de ponto para se ter validade depende da assinatura dos trabalhadores. Leste é o mesmo entendimento dos juristas quanto ao cartão de ponto eletrônico de modo a evitar fraude ou manipulação.

Sendo assim, assinar a folha de ponto acaba sendo um fator de segurança, de modo a trazer autenticidade no reconhecimento da folha, e consequentemente, uma vez que recomendação é sempre importante que haja a assinatura.

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