Fui CLT e agora sou MEI. Uma vez que fica a minha aposentadoria? – Jornal Contábil

A aposentadoria é a meta depois de muitos anos de trabalho. O trabalhador faz as contas para chegar a quadra de poder parar com a labuta e se entregar ao folga. Aproveitar a vida com a família e amigos. 

Mas há uma incerteza que precisa ser esclarecida: quem já trabalhou de carteira assinada e agora é possessor do próprio negócio pode se reformar? O microempreendedor individual (MEI) tem recta à aposentadoria?

Vamos esclarecer agora nesta leitura. Acompanhe!

MEI e a aposentadoria

Pois fique sabendo que a aposentadoria do Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS) não é um recta reservado unicamente aos trabalhadores de carteira assinada, do regime CLT. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) também contribuem mensalmente e também se enquadram na possibilidade de um dia se reformar.

Uma vez que fica a situação na hora de pedir a aposentadoria? Dá pra juntar esses dois períodos?

Sim! O verba arrecadado pelo trabalhador em suas contribuições ao INSS, seja porquê CLT, autônomo ou MEI, nunca são perdidos. O que vai diferenciar são as regras para se reformar.

No caso do MEIs, a lei diz que a aposentadoria concedida é unicamente por idade e não há a possibilidade de aposentadoria por tempo de tributo. 

Com as novas regras em seguida a Reforma da Previdência,  a idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.

Por isso, para que a aposentadoria do MEI conte porquê tempo de tributo somada aos tempos de CLT, o MEI deverá complementar a taxa mensal de 5% do salário mínimo com mais 15%.

Essa taxa de 5% é obrigatória para todos os MEIs e seu pagamento é feito através da guia do Documento de Arrecadação do Simples Vernáculo (DAS-MEI). Em 2022, com salário mínimo de R$ 1.212,00, a taxa é de R$ 60,60.

Por termo, além da aposentadoria, todo MEI tem recta aos seguintes benefícios do INSS: aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

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