Governo anuncia alerta universal para MEI Caminhoneiro
Prazo para solicitar a troca de MEI para MEI Caminhoneiro está quase no término e pode render multa e penalidades para quem não transmigrar. Confira.
Todos os caminhoneiros que estão registrados uma vez que Microempreendedores Individuais (MEI) que desejam transmigrar para a modalidade de MEI Caminhoneiro terão até o dia 31 de janeiro para realizar a troca. Isso porque, caso ela não seja feita, o profissional passa a não ter os direitos específicos da categoria, uma vez que, por exemplo, recta ao faturamento anual de R$ 251,6 milénio.
Confira o passo a passo para se tornar MEI Caminhoneiro e o que muda com a sanção da lei.
Lei Complementar oferece 4 atividades específicas para o MEI Caminhoneiro
De modo universal, o MEI Caminhoneiro oferece benefícios similares ao MEI tradicional. Mas, conforme a Lei Complementar nº 188/2022, a modalidade tem fatores específicos para a profissão, muito mais vantajosos. Ou por outra, a transmigração é obrigatória e quem não a fizer está passível a multas e penalidades.
As opções de categoria do MEI Caminhoneiro são:
- Transportador autônomo de trouxa – municipal;
- Transportador autônomo de trouxa – intermunicipal, interestadual e internacional;
- Transportador autônomo de trouxa – produtos perigosos;
- Transportador autônomo de trouxa – mudanças.
Enquanto o MEI tradicional permite faturamento supremo anual de somente R$ 81 milénio, o MEI Caminhoneiro estende o valor para até R$ 251,6 milénio. Benefícios uma vez que aposentadoria, pedido de auxílio-doença, entre outros, permanecem para o solicitante.
Porquê realizar a transmigração de MEI para MEI Caminhoneiro?
A transmigração para o MEI Caminhoneiro é válida somente para quem já está registrado em outra categoria de MEI. Para isso, é só acessar o Portal do Empreendedor, fazer o login com sua conta do gov.br e escolher entre as categorias.
No caso, quem já estiver enquadrado na novidade modalidade não precisa realizar nenhuma diferença. Em seguida o pedido, o sistema irá validar a solicitação e informar o prazo da mudança, sem modificar o CNPJ ou quaisquer outros dados do MEI.
Imagem: Drazen Zigic/shutterstock.com