Governo Bolsonaro edita decreto e reduz tributos de grandes empresas
No último dia do procuração, presidente em tirocínio Hamilton Mourão instituiu medida que corta em 50% o pagamento de PIS/Cofins de companhias; medida entra em vigor neste domingo, 1º

No último dia de gestão, o governo Bolsonaro editou um decreto que reduz em 50% as alíquotas de tributo para o PIS/PASEP e da Confins. A medida reduzirá a tributo a sobre as receitas financeiras de grandes empresas e deve provocar um impacto de R$ 5,8 bilhões nas receitas do primeiro ano do governo Lula, que toma posse neste domingo, 1º.O decreto foi assinado pelo presidente em tirocínio Hamilton Mourão, uma vez que Jair Bolsonaro (PL) viajou para os Estados Unidos com a família antes da posse do novo governo. De conciliação com a Secretaria-Universal do governo, a medida visa reduzir as alíquotas, estabelecendo em 0,33% e 2%, respectivamente, as alíquotas da tributo para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da tributo para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre receitas financeiras.
Empresas do regime não cumulativo pagam uma alíquota de 9,65% de PIS e Cofins sobre suas receitas. Esse percentual cai a 4,65% quando se trata de receitas financeiras, obtidas com aplicações no mercado, além de juros cobrados de fornecedores ou descontos obtidos. Com o documento editado por Mourão, a alíquota fica reduzida a 2,33% a partir deste domingo. “Desse modo, busca-se reduzir a fardo tributária do PIS/COFINS sobre as receitas financeiras das empresas que estão no sistema não cumulativo, liberando recursos para que estas possam expandir suas operações, investir e fabricar novos empregos”, explicou o órgão.
“Ficam estabelecidas em 0,33% e 2%, respectivamente, as alíquotas da Imposto para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Imposto para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições”, diz o texto. O ato (Decreto 11.322), publicado no Quotidiano Solene da União (Dou) alterou o decreto editado ainda no governo de Dilma Roussef (Decreto 8.426, de 1º de abril de 2015), que restabelecia para 0,65% e 4%, respectivamente, as alíquotas da tributo do PIS/PASEP e Confins.