Marketing do dedo pode ser Microempreendedor individual? Entenda as regras! – Jornal Contábil
Interessado em saber se marketing do dedo pode ser MEI?
Neste post, reunimos algumas informações relevantes sobre o tópico, além de dicas que podem ajudar você a resolver a melhor maneira de terebrar seu CNPJ.
Siga a leitura e descubra se marketing do dedo pode ser MEI.
Marketing do dedo pode ser MEI?
Para desvendar se marketing do dedo pode ser MEI, primeiro precisamos definir o que é marketing do dedo.
Se você considerar o termo uma vez que um conjunto de estratégias do qual objetivo é a promoção de marcas e produtos no envolvente do dedo, pode ser que encontre alguma ocupação patível com o MEI.
Leia também: 4 pontos para aprimorar o marketing do dedo e impulsionar produtos digitais
Agora, se o que você pretende é terebrar uma empresa de consultoria em marketing (CNAE 7319-0/04) ou uma dependência de publicidade (CNAE 7311-4/00), seu negócio não poderá ser enquadrado uma vez que MEI.
As ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual são restritas a uma lista divulgada no Portal do Empreendedor.
Ao pesquisar a tábua, verá que não aparece marketing do dedo ou nenhuma outra atividade de marketing.
Se marketing do dedo não pode ser MEI, uma vez que ter minha empresa?
Muito simples.
Caso você queira terebrar uma dependência de marketing do dedo, poderá formalizar o seu negócio de outras maneiras e o melhor: sem as limitações do Microempreendedor Individual.
Em resumo, as etapas são as seguintes:
Quanto à natureza jurídica
Um dos primeiros passos é definir a natureza jurídica da empresa, ou seja, seu tipo societário.
Os principais são os seguintes.
- Sociedade Limitada: caso você queira terebrar uma dependência com sócio e manter o patrimônio pessoal separado do patrimônio jurídico
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): caso você queira empreender sozinho, mantendo as mesmas características da sociedade LTDA
- Empresário Individual (EI): empresa de responsabilidade ilimitada, ou seja, não há separação entre o patrimônio do empresário e o patrimônio da empresa.
Quanto ao porte
Você deve indicar também o porte da empresa, propriedade relacionada basicamente ao tamanho do faturamento.
Os mais acessíveis são:
- Microempresa (ME): receita de até R$ 360 milénio por ano
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita de R$ 360 milénio a R$ 4,8 milhões por ano.
Ambos podem fazer secção do Simples Vernáculo.
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Quanto ao regime tributário
Ao terebrar uma empresa de marketing do dedo, você deverá optar por um regime tributário.
Caso sua dependência seja uma ME ou EPP, poderá escolher o Simples Vernáculo, regime simplificado e com alíquotas reduzidas.
Caso seja interessante do ponto de vista da eficiência tributária, poderá escolher outros, uma vez que Lucro Presumido ou Lucro Real.
É verosímil mudar de regime tributário uma vez a cada ano.
Definição do CNAE
A escolha certa do CNAE (Classificação Vernáculo de Atividade Econômica) faz toda a diferença na fenda de uma empresa de marketing do dedo.
Há diferentes códigos disponíveis, uma vez que:
- 7311-4/00: Agências de publicidade
- 7319-0/04: Consultoria em publicidade (inclui gestão de marcas)
- 7319-0/03: Marketing direto.
Ao registrar o CNPJ, você pode escolher um CNAE principal e até 99 secundários, conforme a urgência do negócio.
Quanto aos procedimentos burocráticos
Feitas as escolhas supra, o passo seguinte é executar as etapas burocráticas de registro da empresa de marketing do dedo, a saber:
- Consulta Prévia de Viabilidade na Redesim do endereço e do nome empresarial
- Coleta de Dados na rede Redesim e solicitação do DBE (Documento Indispensável de Ingressão)
- Protocolo da documentação na Junta Mercantil
- Solicitação dos licenciamentos necessários.
Quanto uma empresa de marketing do dedo paga de impostos?
Caso sua empresa seja uma dependência de consultoria ou assessoria em marketing optante pelo Simples Vernáculo, a tributação pode ocorrer de duas maneiras, dependendo do Fator R.
Se a folha salarial for igual ou superior a 28% do faturamento, os impostos serão recolhidos conforme o Incluso III (alíquotas de 6% a 33% sobre a receita bruta)
Leia também: O que é necessário, quais as regras e vantagens em ser um MEI?
Se a folha salarial for subalterno a 28% da receita, a tributação será pelo Incluso V (alíquotas de 15,5% a 30,5% sobre a receita).
Importante ressaltar que essas alíquotas são nominais.
Ao fazer a apuração, o sistema considera a alíquota efetiva, descontando a parcela dedutível.
Porquê você viu, uma dependência de marketing do dedo não pode ser MEI, mas isso não impede você de terebrar sua empresa e empreender nesse mercado em ebulição.
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Por Jean Bitar, fundador e CEO da Contabilix, empresário no mercado de Tecnologia desde muito cedo, formado em Ciência da Computação e Ciências Contábeis, com MBA em Auditoria e Perícia Contábil.
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