MEI: INSS mostra os direitos e os novos benefícios
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MEI: INSS mostra os direitos e os novos benefícios Desde 2008, a figura jurídica do microempreendedor individual facilita a vida e garante direitos de quem trabalha por conta própria, sem muitos recursos. Com uma lista extensa de atividades permitidas para trenar, o MEI pode faturar até R$ 81 milénio por ano e ter um empregado. E os encargos são mais baixos: em 2023, o microempreendedor recolhe R$ 66,10 (negócio e indústria), R$ 70,10 (serviços) ou R$ R$ 71,10 (negócio e serviço), por mês. A maior secção desse valor é destinada à imposto previdenciária.
—- A formalização é muito importante, pois além do empreendedor ter mais credibilidade frente aos seus clientes e à sociedade, ele pode usufruir dos benefícios do INSS — orienta Aline Santos, gestora de MEI do Sebrae Santa Catarina.
Com isso, o MEI tem recta à aposentadoria por idade, para receber um salário mínimo, desde que acumule 180 meses de imposto (15 anos). Mas, se fizer a complementação do recolhimento, pode pedir aposentadoria por tempo de imposto. Esses são benefícios garantidos pela Previdência Social, que faz século anos nesta terça-feira (dia 24).
A antiga aposentadoria por invalidez, que atualmente é chamada de favor por incapacidade permanente, também é garantida. O valor é de um salário mínimo (hoje R$ 1.302), podendo possuir um acréscimo, caso o beneficiário necessite de um acompanhante, explica o Sebrae-SC. Aliás, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses (prazo de carência) e se sujeitar aos procedimentos estabelecidos pelo INSS para a obtenção.
— Em momento de saúde, não nos preocupamos muito. Mas imagina um profissional da formosura que quebra o braço. Só terá o INSS para recorrer durante o período semoto das atividades —- ressalta Aline Santos.
Caminhoneiro é categoria próprio
Desde 2022, os caminhoneiros também podem ser MEIs, mas os números para eles são diferentes. Podem faturar até R$ 251.600 por ano. Os impostos também são mais caros: R$ 157,24 para quem deve remunerar ICMS, R$ 161,24 para quem deve remunerar ISS, e R$ 162,24 para quem deve ICMS e ISS.
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Auxílio-doença – O valor do favor pago ao microempreendedor individual, nessa situação, é de um salário mínimo. Para tanto, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses e se sujeitar aos procedimentos estabelecidos pelo INSS, uma vez que a perícia médica.
Auxílio-reclusão – Reservado aos dependentes de baixa renda do segurado recluso em regime fechado. Para ter recta, o segurado MEI precisa estar em dia com suas contribuições no momento da prisão e há urgência de ter contribuído por, no mínimo, 24 meses. O pagamento é feito aos dependentes, desde que, no mês da prisão, o trabalhador tivesse renda mensal de até R$ 1.754,18 (independentemente da quantidade de contratos e das atividades exercidas). Neste caso, os dependentes recebem o valor único de R$ 1.302.
Salário-maternidade – É um favor pago ao segurado do INSS por motivo de promanação de rebento, monstruosidade não criminoso, adoção ou guarda judicial com finalidade de adoção.
Pensão por morte – A pensão por morte é um favor previdenciário pago pelo INSS, mensalmente, aos dependentes do segurado falecido. O beneficio será devido independentemente de o segurado estar ou não emérito no momento da morte.
A carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao favor e começa a narrar a partir da primeira imposto paga em dia. Quando paga em delonga, conta exclusivamente se ainda tiver qualidade de segurado (mantiver o vínculo com o INSS). Neste caso, se tiver parado de contribuir por qualquer motivo, essa interrupção deve ter sucedido há exclusivamente poucos meses.
O tempo de imposto é o período efetivamente trabalhado, entendido entre a data de início e a data de fechamento da atividade exercida pelo segurado da Previdência Social. Manancial Extra