MEI pode receber auxílio-doença? Qual o valor da sua aposentadoria?

O Microempreendedor Individual (MEI), apesar de não ter sua atividade profissional registrada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também pode contribuir ao INSS para prometer a sua aposentadoria. Confira as condições para o MEI ter aproximação a direitos previdenciários.

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MEI pode receber auxílio-doença? Qual o valor da sua aposentadoria? (Imagem: FDR)

A categoria do MEI isenta o profissional de algumas taxas de registro da empresa e o livra da exigência de alvará de funcionamento. Impostos fixos mensais também custam menos que para os titulares de grandes empresas.

Quando contribuem com o Instituto Vernáculo do Seguro Social, os microempreendedores individuais têm recta à aposentadoria por idade. No caso dos homens, a idade necessária é 65 anos, enquanto as mulheres precisam trabalhar até os 62 anos de idade.

Há também o tempo mínimo de taxa exigido para o MEI. Homens devem ter contribuído ao INSS por pelo menos 20 anos. Para as mulheres, a regra pede 15 anos de taxa.

Outra modalidade de aposentadoria que o MEI tem recta ao contribuir mensalmente para o INSS é a aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida porquê aposentadoria por invalidez.

Ela será concedida ao profissional que suportar qualquer tipo de acidente que impeça totalmente a sua atividade de trabalho. Se restaurar as condições e voltar a trabalhar, seja porquê MEI ou contratado por regime CLT, o mercê é cancelado.

O operação da aposentadoria para o MEI depende da sua taxa mensal. Se for de 5% no Documento de Arrecadação do Simples Vernáculo (DAS), o seguro será de um salário mínimo.

Já se a taxa for de 5% + 15% sobre o valor do salário mínimo, a parcela do seguro vai depender da regra escolhida para a aposentadoria de convenção com a Reforma da Previdência.

MEI tem recta a Auxílio-doença do INSS?

É de conhecimento universal que o microempreendedor individual não possui os mesmos benefícios que um trabalhador de carteira assinada. Férias remuneradas e 13º salário são alguns deles. Porém, outros seguros do INSS, além da aposentadoria, também são recta do MEI tributário. Confira quais são:

  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão.

O auxílio-doença é facultado ao trabalhador que recebe atestado médico com período de solidão superior a 15 dias. Para que o microempreendedor com CNPJ registrado tenha aproximação a esse mercê, é preciso que tenha realizado a taxa ao INSS por um ano, no mínimo.

Pensão por morte também é um recta da família do MEI falecido. O valor desse mercê do órgão previdenciário varia de convenção com a taxa feita pelo profissional em vida.

O salário-maternidade, assim porquê o auxílio-doença, também exige carência do tributário que é MEI. Nesse caso, o período mínimo é de 10 meses. Receberá o mercê de 120 dias de solidão remunerados os microempreendedores que tiveram parto (ou monstruosidade instintivo), adotaram uma petiz ou tenha guarda judicial para fins de adoção de, no sumo, 12 anos.

Por termo, o auxílio-reclusão é também um mercê do INSS reservado aos familiares do MEI que estiver recluso. Esse auxílio é o que exige maior tempo de carência, é necessário ter contribuído por dois anos, no mínimo, para receber.

Quem pode ser MEI?

O regime de Microempreendedor Individual foi feito para empreendedores que têm faturamento anual de até R$ 81 milénio. Todo MEI está autorizado a enunciar Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e possui o seu próprio Cadastro Vernáculo de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Para se cadastrar porquê MEI, o profissional deve seguir as seguintes condições:

  • Não ter uma outra empresa ocasião no seu nome;
  • Não fazer segmento de outro negócio, seja porquê sócio ou porquê gestor;
  • Não ter sócios no negócio que está sendo abrindo porquê MEI.

Passo a passo para furar um MEI

O cadastro para se tornar Microempreendedor Individual é todo feito de forma do dedo, no site www.gov.br. Depois de fazer o login na página, acesse o Portal do Empreendedor e confira no box “Quem pode ser MEI?” se a atividade que você deseja praticar está entre das permitidas.

Em seguida, selecione a opção “Quero ser MEI” e depois “Formalizar-se”. Você será levado ao cadastro que deve ser preenchido com os dados pessoais e da empresa. Confira algumas informações que serão solicitadas nessa lanço:

  • CPF;
  • Título de sufragista,
  • CEP residencial e do lugar onde a atividade será exercida (que também pode ser um endereço residencial, mas não deixe de verificar com a prefeitura se a empresa pode funcionar no sítio escolhido);
  • Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
  • Número de celular.

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