MEI tem prazo prorrogado até abril para se conciliar a novidade NFS-e padrão – Jornal Contábil
A emissão da nota fiscal de serviço do Microempreendedor Individual (MEI) foi prorrogada para 3 de abril de 2023, pelo Comitê Gestor do Simples Vernáculo. O prazo anterior de início era 01° de janeiro de 2023. Com a prorrogação, os contribuintes e os fiscos municipais terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).
Segundo dados das estatísticas da RFB, o número de MEIs no Brasil chegou a mais de 14 milhões no último dia 05. Com a implantação do emissor vernáculo on-line, a rotina será mais fácil a todos os MEIs, que emitirão a nota fiscal de serviço eletrônica na web ou no app.
O prorrogação visa dar aos microempreendedores individuais (MEI), mais tempo para uma adaptação mais gradativa. Além da divulgação dos pormenores quanto à mudança por secção do governo.
O impacto orçamentário se inicia somente com a obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelos microempreendedores.
O que é NFS-e Vernáculo?
A NFS-e Vernáculo é um projeto do Governo Federalista para a geração de um padrão vernáculo da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Dessa forma, determina um layout único que tenha utilização por qualquer município do território brasílico.
A nota fiscal padrão tem o objetivo de reduzir a dificuldade dos empresários e desenvolvedores com os múltiplos padrões municipais de NFS-e e assim simplificar as integrações com as prefeituras.
Todo MEI tem a obrigação de enunciar nota fiscal?
Nem sempre. Vai depender de alguns fatores. Veja, o MEI é isento da emissão da nota fiscal para pessoas físicas. Quando as operações forem com pessoa jurídica, fica também dispensada da emissão da nota, se o destinatário puder enunciar a nota de ingresso.
Todavia, fica obrigado a enunciar nota fiscal de serviço para tomadores inscritos no CNPJ e nota fiscal de mercadorias, quando o destinatário não puder enunciar a nota de ingresso.
Enunciação Anual do MEI
No que diz saudação à enunciação anual do MEI – DAS Simei -, referente ao ano anterior, todo MEI é obrigado a enviá-la no prazo (geralmente em maio) com as seguintes informações: receita bruta de serviços e venda de mercadorias e informações de funcionário contratado.
Assim, na hipótese de baixa do MEI durante o ano, a enunciação anual deverá ter o envio até o último dia útil de junho. Quando a baixa ocorrer de janeiro a abril e nos demais casos, até o último dia útil do mês subsequente a baixa.
Por término, a Receita Federalista compartilhará as informações prestadas na enunciação anual do MEI com estados e municípios.