MP renova regime de tributao de empresas brasileiros no exterior
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Foto: Reproduo/Pixabay |
Até o término de 2024, as empresas brasileiras que atuam no exterior poderão usar o crédito presumido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e solidar os lucros e prejuízos no resultado totalidade da companhia controladora. Uma medida provisória publicada hoje (22) no Quotidiano Solene da União renovou por dois anos o regime de tributação sobre as multinacionais brasileiras.
Segundo a Receita Federalista, a Medida Provisória 1.148/2022 aumenta a competitividade das empresas brasileiras que produzem no exterior. Isso porque o regime privativo, que acabaria no término deste ano, aproxima a tributação delas à média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20, grupo das 20 maiores economias do planeta.
“A RFB [Receita Federal do Brasil] avalia que, em um cenário de recuperação econômica, a prorrogação desses instrumentos fiscais evita prejuízos à retomada e favorece a realização e a ampliação de investimentos no exterior”, destacou a Receita Federalista em enviado. O Fisco estima que a manutenção do regime fará o governo deixar de recepcionar R$ 4,2 bilhões em 2023.
Instituído pela Lei 12.973, o regime privativo para as multinacionais brasileiras permitiu que as multinacionais brasileiras deduzissem até 9%, uma vez que crédito presumido, do IRPJ incidente sobre a parcela do lucro real da multinacional controladora do Brasil com controladas no exterior.
A lei também permitiu que a controladora brasileira consolidasse os lucros e prejuízos de todas as suas controladas na apuração do resultado totalidade. Dessa forma o IRPJ e a Taxa Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), incidem somente sobre o lucro na soma de toda a empresa. Para participarem do regime privativo, as empresas controladas no exterior não podem estar em paraísos fiscais nem ter renda própria subordinado a 80% do totalidade.
No caso da dedução, o mercê vale para investimentos em controladas no exterior nas atividades de fabricação de bebidas e de produtos alimentícios, construção de edifícios e de obras de infraestrutura, além das demais indústrias em universal.