Mudanças previstas para o MEI em 2023 – Jornal Contábil

O ano de 2023  promete trazer muitas mudanças para o MEI (Microempreendedor Individual). Algumas já confirmadas porquê a emissão da nota fiscal social eletrônica pela internet e modificação no valor do DAS. Outra, ainda depende de votação no Congresso Vernáculo.

O valor do DAS ocorre todos os anos, em janeiro e o microempreendedor terá uma novidade quantia a ser paga, atualizada de negócio com o novo valor do salário-mínimo. Todavia, a mudança que cria mais expectativa para quem é enquadrado no porquê MEI diz saudação a modificação no limite de faturamento e contratação de dois funcionários.

Finalmente, o  Microempreendedor Individual é aquele profissional autônomo que trabalha por conta própria, seja qual for o seu segmento de atuação, e que passa a ser pessoa jurídica obtendo o seu CNPJ (Cadastro Vernáculo de Pessoa Jurídica).

A seguir, o que o ano de 2023 suplente para quem é um Microempreendedor Individual.

Novo valor do DAS

Mensalmente o MEI precisa remunerar uma tributo. Labareda-se Documento de Arrecadação do Simples Vernáculo (DAS) que é um tributo a ser pago pelo microempreendedor individual para prometer benefícios previdenciários. 

Esse tributo é imposto através de uma guia de recolhimento mensal gerado a partir do mês subsequente à formalização, com data fixa de pagamento para cada dia 20 do mês.

Todavia, esse valor tem porquê base o salário mínimo. Nessa risca, o valor da tributo mensal do MEI passa por uma modificação e entra em vigor anualmente sempre no mês de janeiro.

O operação do valor do DAS ou Documento de Arrecadação do Simples Vernáculo corresponde a 5% do salário-mínimo em vigor, somado a taxa de R$ 1,00 de ICMS para negócio e indústria ou R$ 5,00 para serviços – ISS ou 6,00 para Transacção e Serviços – ICMS e ISS. 

Portanto, em 2023, essa tributo terá um reajuste que ainda terá divulgação mal se oficializar o novo valor do mínimo.

Em 2022, o valor da tributo do MEI é de até R$ 66,60 variando de negócio com segmento de atuação somado ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto Sobre Serviços).

Leia também: Finalmente, o MEI é obrigado a enunciar NFS-e?

Emissão de NFS-e pela internet

A partir de janeiro, quem é MEI e é prestador de serviço, poderá enunciar Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Vernáculo via computador ou app do celular. 

Ainda de negócio com as novas normas, será dispensada, até janeiro de 2023, a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal, quando o serviço é prestado a empresas. Desta maneira, o procedimento será opcional, somente até o próximo ano e o MEI precisará informar o CPF ou CNPJ do tomador, tipo de serviço prestado e valor para enunciar o documento.

Depois que o prestador enunciar a nota fiscal, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) encaminha a nota diretamente ao celular do tomador, que consegue visualizar todas as NFS-e recebidas.

Segundo o Sebrae, com a emissão da NFS-e, o MEI não precisará da Enunciação Eletrônica de Serviços nem do documento fiscal municipal relativo ao ISS por uma mesma operação ou prestação de serviço. A medida também irá beneficiar murado de 13 bilhões de microempreendedores individuais.

Aumento no limite de faturamento e de funcionários

Essa mudança é a mais esperada pela categoria. Atenção  toda voltada ao Congresso, pois está em tramitação o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021. A proposta foi aprovada recentemente na Percentagem de Justiça da Câmara dos Deputados. Ela traz um novo operação no valor do teto de faturamento do Microempreendedor Individual para 2023.

A proposta prevê o reajuste do teto de faturamento do MEI. Com base na inflação do país calculada pelo IPCA amontoado de 2006 até março de 2022.

Em seguida a aprovação da Percentagem, o novo limite de faturamento anual do MEI poderá saltar dos atuais R$ 81 milénio vigentes desde 2018 para R$ 144 milénio em 2023. O projeto de Lei 108/2021, já teve aprovação no Senado Federalista e na Percentagem de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O próximo passo será a votação no plenário da Câmara. 

Além de encomiar o limite de faturamento do Microempreendedor Individual, a proposta também permitirá a contratação de dois funcionários para o MEI. Atualmente, a permissão é de exclusivamente um.

Leia também: Regras do MEI podem suportar mudanças em 2023

Desfecho

Portanto, o MEI deve permanecer sisudo às novas mudanças. Para não ultrapassar o limite de faturamento a termo de não ser desenquadrado do Simples Vernáculo. Aliás, permanecer sisudo às mudanças que acontecem todo início de ano em relação ao MEI e que impactam no faturamento.

Assim, fica mais fácil fechar o ano positivamente e se preparar para um 2023 com muitas novidades.

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