Novas medidas econômicas afetam a atuação dos tributaristas? – Jornal Contábil
O pacote anunciado pelo ministro da Rancho, Fernando Haddad, inclui várias ações, porquê a geração de uma espécie de REFIS (programa Litígio Zero), a exclusão do ICMS da base de operação dos créditos do PIS e da COFINS e a diferença do processo de votações no CARF.
Para ter sucesso na extensão tributária é preciso ter rapidez para se ajustar às mudanças, lidando com cenários diversos e, muitas vezes, complexos. O profissional que tem foco em resultados e consegue ser maleável e criativo, percebe com mais facilidade as oportunidades trazidas pelas alterações normativas, saindo na frente daqueles que se deixam paralisar pelo terror no novo.
Assim, meu invitação é que você estude as medidas econômicas anunciadas pelo novo governo, focando nas possíveis oportunidades para a prestação de serviços na extensão tributária. Pergunte-se: o que esta diferença traz de benefícios para minha atuação profissional? Uma vez que posso formatar um serviço com base nas novas exigências? Fazer o gavinha entre um novo vestuário e a possibilidade de prestar serviços vinculados é uma habilidade a ser exercitada diariamente por quem milita na extensão tributária. Vamos praticar logo, examinando algumas mudanças trazidas pelo novo pacote econômico e porquê você pode se beneficiar disso.
MP nº 1.159/2023
Esta medida provisória alterou a Lei nº 10.637/2002 e a Lei nº 10.833/2003, inovando na legislação para excluir o ICMS incidente na compra de mercadorias da base de operação dos créditos do PIS/Pasep e da Cofins. Você, porquê tributarista, deve discutir com seu cliente que, mais do que nunca, as empresas que não realizaram a apuração dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos precisam fazê-lo de forma urgente. Finalmente, cada mês de demora é um mês a menos de recuperação e os contribuintes sofrerão bastante com um aumento de fardo tributária em virtude dessa novidade sistemática. Há uma outra oportunidade cá: as leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 preveem a apuração de créditos sobre bens e mercadorias por seu valor de compra (que já inclui o valor do ICMS) e a MP nº 1.159/2023 contraria a recente IN nº 2.121/2022, abrindo margem para um verosímil questionamento judicial acerca da legitimidade desta medida provisória.
MP nº1.160/2023
No contextura do contencioso administrativo tributário, a MP nº 1.160/2023 estabeleceu o retorno do voto de qualidade do Presidente do Parecer Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que é um incumbência ocupado pelos representantes da Rancho Pátrio e, com isso, os casos em que houver empate serão decididos em prol do Fisco. Essa metodologia havia sido suspensa pela Lei nº 13.988/2020, que estabeleceu que, em caso de empate, a solução seria favorável ao tributário. Nesse caso, você pode ofertar uma consultoria preventiva, a termo de evitar problemas e de ter que recorrer ao CARF, que apresenta agora um cenário mais desfavorável às empresas. Outro vestuário relevante trazido pela medida provisória foi que, até 30/04/2023, na hipótese de o tributário revelar e, concomitantemente, efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, depois os procedimentos fiscais iniciados até 12/01/2023 e antes da constituição do crédito tributário, não haverá a emprego da multa de mora e da multa de ofício. Você pode localizar empresas nessa situação e, com a orientação correta, reduzir o montante da dívida tributária.
Decreto nº 11.379/2023
Oriente decreto instituiu o Parecer de Séquito e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais para propor medidas de aprimoramento da governança no comitiva de riscos fiscais e judiciais da União. Oriente Parecer tem o objetivo de evitar prejuízos nas contas públicas, preservando a previsibilidade e a segurança na transporte da gestão fiscal. Para tanto, o colegiado pode propor estratégias de aprimoramento e atualização de procedimentos para identificação de passivos contingentes de demandas judiciais, além de elaborar estudos sobre os riscos fiscais, indicando possíveis fatores motivadores de litigiosidade, com a finalidade de propor ações para a prevenção e a solução, inclusive incentivando a autocomposição em lides envolvendo o Poder Público. Isso pode ser lucrativo para os tributaristas, uma vez que muitas teses poderão ser resolvidas através de acordos entre o tributário e o poder público.
Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) – Litígio Zero
O PRLF prevê a renegociação de dívidas de pessoas físicas e empresas, com descontos e prazo de até 12 meses para pagamento. Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas, as dívidas a serem renegociadas devem ser de até 60 salários-mínimos (R$ 78.120,00) e terão descontos entre 40% e 50% sobre o valor do débito. Para as empresas que possuem multas superiores ao valor de 60 salários-mínimos, o desconto será de 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação). Aliás, existe a possibilidade de usar prejuízos fiscais e base de operação negativa para quitar entre 52% e 70% do débito. Muitas empresas precisarão de assessoria para aderir corretamente ao Programa Litígio Zero, e aí abre-se uma grande oportunidade de atuação para o tributarista.
O tributarista que não escoltar as mudanças tende a permanecer para trás. É preciso rever posturas e posicionamentos a termo de enxergar oportunidades em todos os fatos. Charles Darwin já dizia que “não é a mais poderoso das espécies que sobrevive, nem a mais inteligente: é aquela que é mais adaptável à mudança”. A legislação tributária vem mudando em um ritmo muito veloz, exigindo que os profissionais desenvolvam, cada vez mais, sua capacidade de adaptação. Para tanto, você deve admitir a mudança, enxergar o momento porquê uma oportunidade de comprar novos conhecimentos e reformular modelos que você utilizava no pretérito, adequando objetivos, projetos e metas à novidade veras.
Frederico Amaral é CEO da e-Auditoria, empresa de tecnologia especializada em auditoria do dedo.
Sobre a e-Auditoria:
A e-Auditoria é empresa de tecnologia especializada em auditoria do dedo. Sua plataforma traz segurança e facilidade na detecção de inconsistências nas declarações contábeis, fiscais e trabalhistas, o que reduz o risco de multas e autuações, além de identificar tributos recolhidos indevidamente pelas empresas, possibilitando a recuperação de créditos.