Novo padrão para moca torrado entra em vigor e indústria já está se preparando

As mudanças nos rótulos poderão ser feitas pelas empresas ao longo dos próximos 18 meses

Desde o dia 1º de janeiro, estão em vigor os padrões de classificação para o moca torrado comercializado no Brasil estabelecidos pelo Ministério da Lavra e Pecuária, a partir da Portaria nº 570 .

A classificação atendeu uma demanda apresentada pelo setor e com o padrão solene definido, o órgão fiscalizador poderá verificar e controlar a qualidade, as condições higiênico-sanitárias e a identidade dos produtos oferecidos aos consumidores, o que pode ainda aumentar o consumo e a exportação do moca.

Entre as mudanças, algumas poderão ser percebidas diretamente pelo consumidor, já que estarão expostas nas embalagens: a espécie de moca, o ponto de torra e a denominação “fora de tipo” caso o resultado não consiga atingir os padrões mínimos de cafeína, extrato aquoso e a nota de qualidade global da estudo sensorial estabelecidos pela Portaria.

A rigor o que se procura é a garantia da qualidade do moca torrado para todos os tipos de cafés. Atualmente, na comercialização desse resultado, os consumidores baseiam-se na qualidade expressa na embalagem ou na fidelidade a uma marca, onde se cria uma expectativa positiva sobre o moca que se pretende consumir.

“A novidade regra vem ao encontro dos objetivos do Ministério, que é certificar a oferta de resultado de qualidade e seguro ao consumo e ao mesmo tempo estimular o desenvolvimento sustentável de toda a calabouço produtiva e uma concorrência leal no mercado”, explica o coordenador-geral de Qualidade Vegetal da Secretaria de Resguardo Agropecuária, Hugo Caruso.

Indústria em preparação

Embora a indústria tenha um ano e meio para se adequar, algumas empresas já se anteciparam e estão prontas para atender às novas exigências.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria do Moca (Abic), Pavel Cardoso, disse que desde outubro do ano pretérito as indústrias estão se movimentando para providenciar a novidade rotulagem. “Acredito que em abril ou maio o mercado já terá produtos expostos com a novidade identidade”, afirmou.

As embalagens impressas antes do início da vigência do padrão continuam válidas até meados de 2024. Mas a partir de agora, novos rótulos encomendados devem trazer as informações obrigatórias.

Cardoso contou que a Abic adotou o Selo de Pureza em 1989, seguindo solução da Anvisa, que já previa no sumo 1% de impurezas naturais da lavoura presentes no resultado. Em 2004, a associação lançou o Programa de Qualidade do Moca, que classifica e diferencia quatro categorias de moca a partir de estudo sensorial: gourmet, superior, tradicional e extraforte.

De concordância com Cardoso, em função da novidade Portaria, os dois programas de certificação da Abic serão unificados e a licença do selo será mais rigorosa. Os cafés “fora de tipo”, por exemplo, não poderão receber o selo da instituição. A Abic continuará atuando porquê certificadora do moca torrado e, em parceria com o Ministério da Lavra e Pecuária, vai ampliar o monitoramento do mercado visando coibir a prática de adulteração e fraude dos produtos, indicando, aos organismos de fiscalização, os produtos que não atendam à legislação.

Corresponsabilidade

Com a novidade portaria, a responsabilidade pela venda de resultado adulterado será compartilhada entre os produtores de moca e o varejo. “Até portanto não havia um dispositivo de corresponsabilidade pela compra de moca fraudado. É uma vitória avassaladora da indústria”, afirmou. Na prática, essa medida deve coibir a venda de produtos irregulares e erguer o padrão de qualidade do moca.

Outras mudanças

A Portaria 570 vai permitir que órgãos de resguardo do consumidor possam atuar em denúncias de fraude no resultado. As torrefações deverão se registrar junto ao Ministério da Lavra por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro).

Em relação à classificação do resultado, que será obrigatória, as empresas terão as opções de terceirizar o processo, contratando uma empresa já credenciada no Ministério, ou implantar seus processos próprios processos, com classificadores e laboratórios internos. Neste caso, será necessário apresentar um manual de boas práticas ao Ministério. Se confirmado, as indústrias poderão qualificar na frequência e maneira que acharem mais útil dentro do seu fluxo produtivo.

Ainda de concordância com a portaria, pessoa física ou jurídica, incluindo o microempreendedor individual, que processe ou embale moca e realize a venda direta ao consumidor final, efetuada no próprio estabelecimento de elaboração ou produção, em feiras livres, por meio de transacção eletrônico ou para cafeterias, fica facultada a apresentação do Documento de Classificação, desde que assegurada a conformidade, identidade e qualidade do resultado conforme previsto no documento.

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