novos valores de pagamentos para tributo

MEI: novos valores de pagamentos para tributo O trabalhador autônomo cadastrado uma vez que MEI (Microempreendedor Individual) precisa permanecer cauteloso aos novos valores de tributo que entrarão em vigor com o salário mínimo de 2023.

O cômputo do valor do tributo corresponde a 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), para negócio e indústria, de R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços), para prestadores de serviços, ou de ambos.

A mudança não vale para as contribuições pagas em janeiro, que vencem no próximo dia 20 e são referentes à cultura de dezembro de 2022. Os novos valores passarão a ser aplicados exclusivamente a partir da guia de pagamento que tem vencimento em 20 de fevereiro, referente à cultura de janeiro.

O salário mínimo de R$ 1.320 foi confirmado pelo Congresso em dezembro. O novo valor, porém, ainda não foi oficializado por meio de medida provisória do novo governo.

Considerando esse piso, a tributo do autônomo será de, no mínimo, R$ 67. Para o transportador autônomo de cargas inscrito no programa, a tributo fica entre R$ 159,40 e R$ 164,40.

O microempreendedor com os pagamentos em dia garante chegada a benefícios previdenciários uma vez que aposentadoria por idade no valor do salário mínimo, pensão, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (caso fique incapacitado) e salário-maternidade.

Para ser MEI, o faturamento anual do trabalhador pode ser de até R$ 81 milénio por ano ou R$ 6.750 por mês, segundo o Sebrae (Serviço Brasílio de Espeque às Micro e Pequenas Empresas). O autônomo não pode ter participação em outra empresa uma vez que sócio ou titular nem mais do que um funcionário que receba o piso.

No caso do MEI Caminhoneiro, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 251,6 milénio (sendo nascente valor proporcional no ano de orifício), e o recolhimento de INSS é de 12% (R$ 158,40, com o piso de R$ 1.320).

Estar com as contribuições em dia é a principal obrigação de quem se registra uma vez que MEI, mesmo que não tenha faturamento ou que não emita nota fiscal com o CNPJ, segundo representantes do Sebrae.

A guia de pagamento é chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Pátrio) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Quando a data cai em final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito até o próximo dia útil sem multas.

Se atrasar ou não remunerar o DAS, o autônomo vai reunir dívida, com multa de 0,33% por dia de detido, limitada a 20% do valor.

No Portal do Empreendedor é provável gerar o boleto mensal, efetuar o pagamento (inclusive online), incluir o pagamento em débito automático e pedir parcelamento ou restituição.

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CONFIRA OS VALORES, CONSIDERANDO O SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 1.320

TIPO DE ATIVIDADE – INSS (em R$) – TAXA POR ATIVIDADE (em R$) – TOTAL (em R$)

Negócio e Indústria – ICMS – 66 – 1 – 67

Serviços – ISS – 66 – 5 – 71

Negócio e Serviços – ICMS e ISS – 66 – 6 – 72

MEI Caminhoneiro – ICMS – 158,40 – 1 – 159,40

MEI Caminhoneiro – ISS – 158,40 – 5 – 163,40

MEI Caminhoneiro – ICMS e ISS – 158,40 – 6 – 164,40





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