O Microempreendedor Individual tem recta ao seguro-desemprego? – Jornal Contábil
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário bastante utilizado por aqueles que querem a formalização de seus negócios. Cadastrados uma vez que MEI, o pequeno empreendedor passa a ter CNPJ, benefícios previdenciários e entrada a serviços bancários uma vez que pessoa jurídica.
A manutenção do negócio uma vez que MEI é bastante simplificada devendo o empreendedor, principalmente, remunerar o DAS mensalmente e fazer sua enunciação anual.
Mas será que o MEI pode receber seguro desemprego? Acompanhe oriente texto conosco e tire essa incerteza.
O que é o seguro-desemprego?
Trata-se de um mercê oferecido pelo Governo Federalista para dar suporte financeiro a trabalhadores formalizados que foram demitidos sem justa desculpa.
Dessa forma, esse auxílio é facultado ao cidadão por até 6 meses em seguida o desligamento do último ofício. O valor de cada parcela é calculado de pacto com a última remuneração recebida.
MEI tem recta a seguro-desemprego?
A resposta para essa pergunta é: depende. Há algumas situações onde MEI tem recta a esse mercê. No entanto, em outras, não tem. Assim, é preciso investigar os casos individualmente a término de entender se terá ou não um pagamento do auxílio para os desempregados.
Primeiramente, todo cidadão tem recta a esse mercê somente quando passa por dispensa sem justa desculpa. Ou seja, é preciso ter um vínculo empregatício formal. Além do mais, é necessário verificar questões da renda dos últimos períodos.
Existem normas referentes ao auxílio para o desempregado que determinam que unicamente receberá quem não possui outra forma de renda. Esta é entendida uma vez que contrato de trabalho ou atuação empresarial que tenha lucros. Portanto, em termos gerais, um microempreendedor infelizmente não se enquadra cá.
O que acontece, entretanto, é o reconhecimento por segmento do Governo Federalista de algumas situações às quais o MEI teria recta a receber o seguro-desemprego. Entre essas situações estão:
- Pouquidade do faturamento empresarial ao longo de determinados últimos meses;
- Comprovação que sua empresa está desligada;
- Renda menor que um salário-mínimo pelas atividades de MEI durante esse período de recebimento do mercê.
Dessa forma, desde que tenha um ofício antes, com a dispensa sem justa desculpa, nem renda no empreendimento, um MEI tem uma vez que receber seu seguro-desemprego.
Quais são as vantagens de ser MEI?
As vantagens de ser MEI incluem recta à previdência social, protótipo simplificado de tributação, letreiro no CNPJ sem dispêndio e sem burocracia, entre outros benefícios de ser MEI. Confira inferior:
- Recta a benefícios previdenciários: aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família);
- Aproximação a produtos e serviços bancários, uma vez que crédito, com condições especiais para Microempreendedor Individual;
- Padrão simplificado de tributação, com um valor mensal relativamente ordinário e fixo referente aos tributos (INSS, ISS ou ICMS);
- Matrícula no CNPJ sem dispêndio e sem burocracia;
- Possibilidade de enunciar nota fiscal;
- Oportunidade de vender para o governo;
- Aproximação a suporte técnico do Sebrae, o Serviço Brasiliano de Esteio às Micro e Pequenas Empresas.
Quais as desvantagens de ser MEI?
Além das vantagens de ser MEI, existem algumas características desse protótipo que podem ser vistas uma vez que desvantagens:
- Limite anual de faturamento de R$ 81 milénio: para algumas pessoas, esse valor pode limitar o prolongamento da empresa.
- Possibilidade de contratar no supremo um funcionário – quem precisar de mais colaboradores precisa se enquadrar em outra categoria.
- Impossibilidade de perfurar filiais: o MEI pode ter unicamente um ponto de negócio. Caso queira perfurar mais de um, também precisa mudar de porte.
- Não poder ser sócio, possessor ou gestor de outra empresa – ou seja, o MEI que quiser ter outro negócio precisa mudar a empresa de porte ou dar baixa no CNPJ.