Percentagem aprova regra para tributação de lucro de pessoas físicas com empresas offshore – Notícias

20/12/2022 – 12:00  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Afonso Florence recomendou a aprovação da proposta

A Percentagem de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece a chamada regra de antidiferimento para a tributação sobre o lucro de investimentos de pessoas físicas titulares de offshores, empresas sediadas em países com tributação favorecida (paraísos fiscais).

Pelo texto, os lucros com offshores serão tributados, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), quando dos resultados apurados em balanço patrimonial da empresa, mesmo que não sejam creditados em conta. Mensalmente o tributário terá que apurar o lucro e remunerar a alíquota equivalente (7,5% a 27,5%).

Os lucros serão convertidos em reais pela taxa de câmbio para venda, estabelecida pelo Banco Médio, referente ao dia em que foi escolhido em balanço. O rendimento resultante de variação cambial também deverá ser tributado por ser considerado lucro de capital.

Atualmente, em regra, os lucros obtidos com offshores são tributados unicamente quando distribuídos ou creditados, no exterior ou no Brasil. Não havendo movimentação, o lucro fica livre de imposto (ou seja, nascente é diferido, prorrogado).

Resgate
O Projeto de Lei 3489/21 é do deputado Otto Alencar Rebento (PSD-BA) e foi relatado pelo deputado Afonso Florence (PT-BA), que deu parecer favorável.

Segundo o relator, o projeto resgata medida semelhante que havia na segunda temporada da reforma tributária do governo Bolsonaro, mas que foi excluída durante a votação na Câmara dos Deputados (PL 2337/21). Hoje o texto aguarda votação no Senado. Florence disse ainda que o projeto beneficia o País.

“A proposta tem repercussão positiva nas receitas do Orçamento da União, muito uma vez que de estados e municípios mediante a partilha da arrecadação do Imposto de Renda, já que antecipará o recolhimento de tributos sobre lucros de pessoas físicas residentes que tenham recursos aplicados no exterior em empresas sediadas em paraísos fiscais”, disse.

O responsável do projeto comemorou a aprovação. “Não são poucos os recursos mantidos em paraísos fiscais e taxar essas fortunas é muito justo”, disse Alencar Rebento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter ilativo e será analisado agora pela Percentagem de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

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