Porquê trabalhador pode solicitar o auxílio-doença – Jornal Contábil

Todo trabalhador que contribui junto ao INSS (Instituto Vernáculo do Seguro Social) terá recta ao auxílio-doença, conforme a Lei 8,213/91. O favor é outorgado quando a pessoa fica temporariamente incapacitada de trenar suas atividades laborais.

Neste caso, o trabalhador para receber o favor por incapacidade precisará permanecer ausente mais de 15 dias do trabalho.

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Porquê funciona o Auxílio-doença?

Lembrando que para receber o auxílio-doença é necessário que o trabalhador tenha feito contribuições mensais ao INSS. Elas garantem que a pessoa mantenha a qualidade de segurado, ou seja, o recta de receber o auxílio.

O Instituto exige que você tenha realizado no mínimo 12 contribuições mensais, ou seja, carência de 12 meses.

Se por qualquer motivo você deixar de contribuir por um longo período, poderá perder a qualidade de segurado.

No entanto, de conciliação com a lei, é verosímil que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado durante o chamado período de perdão.

Existe uma lista de doenças divulgada pela Previdência Social que isenta o trabalhador de executar a carência de 12 meses. Lembrando que o auxílio-doença não pode ser reunido com outros benefícios uma vez que:

  • Aposentadoria;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-acidente do mesmo acidente ou doença que lhe deu origem;
  • Outro auxílio-doença ainda que acidentário;
  • Auxílio-reclusão aos dependentes do segurado recluso que perceber o auxílio-doença;
  • Auxílio-suplementar.

Novas regras para ter recta ao auxílio-doença

O INSS, em agosto de 2022, divulgou as novas regras para o brasiliano solicitar o auxílio-doença (que agora é chamado de auxílio por incapacidade temporária). Será verosímil ter aproximação ao favor sem precisar passar por perícia médica, bastando exclusivamente apresentar uma documentação para que seja analisada pela autonomia.

As novas regras são válidas para os trabalhadores que estejam na fileira de espera da perícia médica a mais de 30 dias.

O INSS exige que a documentação não tenha nenhum tipo de rasuras, devem estar legíveis e apresentar as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento;
  • CID da doença ou outras informações;
  • Assinatura do profissional que emitiu o documento e sinete de identificação, com registro do Juízo de Classe;
  • Data de início do repouso e o prazo estimado necessário.

Neste caso, é importante que a data de emissão do laudo ou atestado médico não seja superior a 30 dias da data de quando optar por essa estudo.

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Porquê solicitar?

Você pode solicitar o auxílio-doença por estudo documental por meio do portal Meu INSS, que pode ser acessado tanto pelo site quanto pelo aplicativo (disponível para Android e iOS).

Depois o primeiro requerimento do auxílio-doença, o segurado que não concordar com o resultado da avaliação médica pode recorrer em um 30 dias.

Quais as doenças que dão recta ao Auxílio-doença?

O INSS realizou uma atualização na lista de doenças que dão recta ao favor do auxílio-doença. São elas:

  • Acidente vascular encefálico (incluída em 2022);
  • Abdómen agudo cirúrgico (incluída em 2022);
  • Hanseníase;
  • Fanatismo;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (cancro);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em epílogo da medicina especializada.

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