Prorrogada a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica Jornal da Manhã
O Comitê Gestor do Simples Vernáculo (CGSN) prorrogou o prazo de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) ao Microempreendedor Individual (MEI) para abril de 2023. A medida foi necessária devido à mudança no cronograma de desenvolvimento para instituir o padrão pátrio para emissões de NFS-e. Aliás, os contribuintes precisavam de mais tempo para se adequarem ao sistema, antes da obrigatoriedade.
O Brasil tem murado de 14 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos, segundo dados do Ministério da Economia. Eles representam quase 70% das empresas em atividade no país.
Diferença nas normas do Simples Vernáculo
O novo protótipo de documento fiscal vai ser emitido pelo MEI, a partir de um sistema informatizado e disponibilizado no Portal do Simples Vernáculo, conforme determinações da Solução CGSN nº 169/2022. O microempreendedor individual ficará dispensado de exprimir a enunciação eletrônica de serviços, ou de exprimir documento fiscal quando a prestação for sujeita à incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), exceto se for exigida por normas estaduais. Também não será necessário exprimir qualquer outro documento fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS), pois a NFS-e de padrão pátrio será suficiente.
Segundo o coordenador do núcleo do ISS da Subsecretaria da Receita (Surec) da Secretaria de Economia (Seec), Paulo Roberto Batista, a eliminação da possibilidade de erro ao preencher o documento é um dos benefícios da emissão da nota fiscal eletrônica. “A emissão da nota eletrônica quase que elimina a possibilidade de emiti-la com o erro. A gente identificou alguns casos de tributário, que teve o pagamento de imposto majorado, porque ele errou alíquota do serviço que ele presta. Logo, com a nota fiscal de serviço eletrônico, esse mercê é gritante.”
De pacto com o jurisperito da Confederação Vernáculo das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais, Marcelo Alvarenga, a nota fiscal é um documento obrigatório nas hipóteses previstas por lei, quando o microempreendedor realiza uma venda ou presta um serviço para uma empresa. A não emissão da nota fiscal pode configurar uma vez que delito de sonegação, uma vez que explica o jurisperito: “A nota fiscal eletrônica, vem com esse viés de diminuir um pouco a burocracia e aumentar a eficiência da fiscalização e com isso, diminuindo aí uma eventual sonegação”.
O jornalista Douglas Veras, microempreendedor há 10 anos, está na expectativa com a novidade implementação. “Esse sistema do governo gera preocupação por ele ser um sistema muito instável. No início, nós vamos ter que nos adequar a esse novo sistema, vai gerar muitas dúvidas. Logo assim, eu não sei se esse sistema vai facilitar a vida do microempreendedor”, comenta.
Nota Fiscal de Serviço para MEI
O MEI utilizará a NFS-e por meio das versões web, aplicativos para celular, ou serviços do tipo interface de programação de emprego (API). O coordenador Paulo Roberto esclarece uma vez que vai ser o processo de emissão de notas ficais pelo sistema eletrônico: “primeiro, acesse o sistema via computador por certificado do dedo ou CPF e senha, e no celular também por CPF e senha. No caso do computador, basta clicar na aba nota fiscal – exprimir nota fiscal. Uma vez que o sistema já parametrizou todas as informações, basta ele preencher os dados do tomador do serviço, informar o valor da nota, gravar e exprimir a nota fiscal.”
É importante ressaltar que a emissão de NFS-e pelo MEI em operações comerciais com a incidência de ICMS é proibida; e a emissão da Nota de Serviço é facultativa nas operações para tomador consumidor final.