Recentes dúvidas sobre auxílio-doença em novos afastamentos pelo INSS
Recentes dúvidas sobre auxílio-doença em novos afastamentos pelo INSS O Pode Perguntar aborda dúvidas sobre auxílio-doença. A primeira vem do pedreiro Nelson Donisete dos Santos, que tem 63 anos, 10 anos de imposto ao INSS e é microempreendedor individual (MEI) há três anos.
Desvelo ao solicitar a aposentadoria pelo Meu INSS
Há um ano e meio, eles está remoto do trabalho por uma doença que acometeu os dois braços. Seu Nelson perdeu movimentos e aguarda uma cirurgia, mas teve o pedido de auxílio-doença rejeitado depois de duas perícias.
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Ele quer saber se tem recta ou não ao favor. Quem responde a pergunta é o legista Tiago Faggioni Bachur.
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“O INSS teria que conceder o auxílio-doença para quem é segurado do INSS e se encontra incapacitado para o trabalho. Infelizmente, muitas vezes a pessoa tem o favor rejeitado, e aí ela tem duas opções, que são ingressar na Justiça ou fazer o recurso administrativo. Quase sempre a Justiça acaba sendo menos demorada do que o INSS. Logo a Justiça pode ser a melhor escolha. No caso do seu Nelson, é notório que ele está incapacitado para o trabalho. E a lei fala que, quando a pessoa não consegue exercitar mais a sua atividade, ela tem que tentar ser reabilitada em outra atividade. Se ela não puder ser reabilitada em uma novidade atividade, caberia a aposentadoria por invalidez. Mas nessa Reforma da Previdência, que aconteceu em novembro de 2019, os cálculos ficaram piores e às vezes a aposentadoria por invalidez pode trazer um operação pior do que o auxílio-doença. Cabe revisão nesses casos, logo todo mundo que estava recebendo auxílio-doença passou a receber aposentadoria por invalidez e passou a receber um favor menor, pode e deve ingressar com uma ação de revisão, a Justiça está entendendo que esse novo operação para aposentadoria por invalidez é inconstitucional.”
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EPTV – Andreia, de Hortolândia, tem 42 anos, sofre de fibromialgia e também hipotireoidismo. Ela quer saber se ela consegue se reformar ou receber o auxílio.
Tiago Bachur – A melhor resposta é depende. Na verdade, a doença pouco importa na maioria das vezes. O que a perícia, tanto do INSS porquê da Justiça, vai examinar é a incapacidade para o trabalho. Por exemplo: algumas doenças não incapacitam a pessoa para o trabalho, outras doenças sim. A diabetes, dependendo da situação, pode fazer com que a pessoa tenha a perna inchada, a vista embaraçada e ela não consiga trabalhar. Outras pessoas vão trabalhar até melhor do que quem não tenha a doença. A mesma coisa em relação aos problemas que ela tem. Se a fibromialgia e o hipotireoidismo estão incapacitando para o trabalho, ela vai ter recta ao auxílio-doença. Sem capacidade for tal que não permite que ela torne mais para nenhuma outra atividade, é o caso de aposentadoria por invalidez.
EPTV – Altair, de Indaiatuba, está remoto desde junho, teve problemas duas vezes no auxílio dele e agora foi pedir de novo. Dessa vez, o INSS pediu a perícia física, que só vai sobrevir dia 3 de janeiro. Ele quer saber se vai continuar recebendo o auxílio até lá.
Tiago Bachur – Não é por culpa dele que a perícia não está acontecendo. Se existe uma demanda muito grande na sucursal do INSS onde ele vai fazer perícia, e não é verosímil, por exemplo, fazer uma perícia hoje, só é verosímil fazer em janeiro, em tese, ele teria que receber até o dia da perícia, porque pode ser que na perícia, o perito diga que ele está capaz e já pode voltar ao trabalho. Mas pelo menos até aquela data ele deveria receber do INSS. Nesse caso, se o INSS deixar de remunerar, é verosímil pleitear na Justiça. Ele pode procurar um legista especializado em recta previdenciário da crédito dele e ingressar na Justiça para receber o período em que ele não recebeu, e se ele ainda estiver incapacitado, continuar recebendo também depois.
EPTV – Elton, de Piracicaba, disse que está em processo de reparação profissional, que ele conseguiu na Justiça, só que ele está com um tumor e precisa fazer uma cirurgia. Ele quer saber se é obrigado a fazer a reparação profissional.
Tiago Bachur – Olha, a reparação profissional é um procedimento obrigatório. Mas essa reparação tem que ser analisada de conciliação com as características pessoais de cada um. Se ele está, por exemplo, inepto de fazer um serviço braçal, não adianta o INSS tentar ensinar um serviço que vai exigir esforço físico dele. Todas as características têm que ser observadas, e não só da doença em si, ou da incapacidade, mas também as características pessoais porquê idade, sexo, intensidade, instrução, enfim tudo o que for necessário. Se estiver fora da normalidade, se estiver sendo um pouco fora do geral, pode ingressar na justiça, procure um legista da sua crédito.
