Reversão de decisões de ações tributárias pelo STF preocupa empresas

O Supremo Tribunal Federalista (STF) está discutindo um tema sensível a muitas empresas: a manutenção, ou não, de decisões judiciais sobre o pagamento de tributos. A material, que tem sido chamada de reversão de decisões definitivas, pode impactar empresas que já obtiveram o recta de isenção de impostos em ações plenamente analisadas pela Justiça.

Caso a material seja alterada pelos ministros da galanteio, uma empresa que ganhou uma motivo judicial para deixar de remunerar um imposto poderá ter essa decisão imediatamente revertida se o STF resolver, em outra ação de avaliação de constitucionalidade, que aquela cobrança é devida.

Hoje, para que a decisão inicial seja invalidada, é necessário que o órgão fiscal (Receita Federalista ou Quinta estadual) entre com um procedimento de reestabelecimento da cobrança, uma vez que uma ação rescisória. Caso o STF decida pela reversão de decisões definitivas, o pagamento do tributo será retomado maquinalmente.

O julgamento correu em plenário virtual até terça-feira (22/11) e já havia formado maioria, com 7 votos, para resolver favoravelmente à reversão imediata de decisões. No entanto, o ministro Edson Fachin pediu destaque, e o julgamento seguirá para plenário presencial, sem data ainda definida.

Na sessão em plenário, a votação também tem que ser reiniciada do zero, e os ministros deverão depositar novamente seus votos. Isso significa que, embora improvável, é verosímil que qualquer dos magistrados mude sua decisão.

CSLL e IPI

Segundo Gustavo Taparelli, sócio da Abe Advogados, caso aprovada, a decisão do Supremo tende a inferir principalmente uma discussão antiga sobre o pagamento de Imposto Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), um imposto federalista.

Ele explica que na dezena de 90 muitas empresas conseguiram, em ações judiciais, a isenção da cobrança ou a reversão em créditos tributários. O problema é que o Supremo validou a legitimidade desse tributo há 20 anos, e mesmo assim, por motivo da decisão inicial diversas empresas seguem sem recolher a CSLL.

“O ponto é saber uma vez que o Supremo modulará os efeitos da decisão. Ou seja: se o recolhimento do tributo será retroativo, ou se valerá somente a partir da decisão dos ministros pela constitucionalidade”, diz o jurista tributarista Donovan Lessa.

Embora a CSLL esteja no núcleo da discussão, há também decisões pontuais sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), uma vez que uma que impactaria a rede de lojas Havan.

Instabilidade jurídica

O tema é escoltado com preocupação pelas empresas, uma vez que a eventual decisão pró-fisco teria um impacto financeiro inesperado.

“Embora algumas teses tributárias tenham se tornado obsoletas com o progresso da jurisprudência nos tribunais, haverá grande instabilidade jurídica para os contribuintes, que poderão ser surpreendidos com a exigência de uma cobrança tributária que já haviam se escusado, em razão de decisão favorável transitada em julgado”, afirma Roberta Romano, sócia do escritório Neder e Romano.

Por outro lado, juristas apontam que a decisão do STF pode sobrepor a isonomia tributária e concorrencial ao próprio risco de instabilidade jurídica que o tema traz.

Isso porque decisões judiciais anteriores podem fabricar situações de desequilíbrio, uma vez que a de duas empresas de mesmo perfil e setor de atuação, e uma delas paga os tributos e a outra não, pois adquiriu esse recta judicialmente.

“O STF está julgando até que ponto a proteção à segurança jurídica supera a livre concorrência. Está ponderando dois importantes princípios legais. Ao que parece, o que os ministros vão resolver é que, em caso de desigualdade tributária e concorrencial, o Supremo vai prestigiar a equalização de direitos”, avalia Lessa.

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