Rotulagem nutricional de produtos alimentícios passa por mudança
Medidas entraram em vigor no dia 9 de outubro e têm uma vez que objetivo dar mais transparência das informações aos consumidores
Entrou em vigor no dia 9 de outubro novas regras para rotulagem de vitualhas. A principal mudança é a adoção da rotulagem nutricional na frente do resultado, mas outrossim a tábua de informação e as alegações nutricionais também serão diferentes.
A medida já está valendo para novos produtos lançados a partir do dia 9 deste mês, ou seja, os rótulos já precisam estar adequados às novas regras. Porém, produtos que já se encontravam no mercado até a data em questão devem seguir outros prazos.
Para vitualhas em universal, são 12 meses em seguida a data de vigência da norma; 24 meses para vitualhas fabricados por cultivador familiar, empreendedor familiar rústico, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e vitualhas produzidos de forma artesanal; e 36 meses a partir da data para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.
Segundo Beatriz Trigo, rabino em recta constitucional e que já coordenou o Procon de Catanduva, foram realizadas consultas públicas, a termo de obter comentários da sociedade sobre as propostas relacionadas ao tema. “Desde 23 de setembro de 2019 até 9 de dezembro de 2019 os interessados tinham a opção de realizar comentários gerais, opinando se a medida ajudará os consumidores na compreensão e na verificação das principais propriedades nutricionais dos vitualhas e se terá impactos positivos ou negativos, e comentários específicos sobre os dispositivos normativos propostos”, explica Beatriz, destacando que tanto profissionais da saúde e nutricionistas quanto consumidores em universal puderam participar.
A medida estabelecida procura melhorar a qualidade das informações na rotulagem dos vitualhas, garantindo o recta substancial à informação, assegurado no Código de Resguardo do Consumidor Art. 6º, inciso III, que prevê a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, elaboração, qualidade, tributos incidentes e preço, muito uma vez que sobre os riscos que apresentem.
Por esse motivo, a tábua nutricional deve ter somente letras pretas e fundo branco para evitar o uso de contrastes que prejudiquem a legibilidade. Também passa a ser obrigatório declarar os açúcares totais e adicionados, valor energético e de nutrientes por 100g ou 100ml, a termo de ajudar na verificação de produtos e no número de porções por embalagem. Outrossim, a tábua precisa estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua sem repartição, sem ser encoberta ou em locais deformados de difícil visualização.
A rotulagem frontal é a maior inovação das regras, sendo um símbolo informativo que deve estar na frente das embalagens. O objetivo é mostrar ao consumidor de forma clara e simples sobre o cimo teor de nutrientes relevantes para a saúde. Há um design específico e obrigatório com uma lupa, que identifica o cimo texto de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Já as alegações nutricionais permanecem uma vez que voluntárias, mas há propostas de uma vez que podem ser usadas para evitar contradições com a novidade rotulagem frontal.
A perito em recta constitucional destaca que a transparência e a legibilidade das informações nutricionais presentes no rótulo dos vitualhas visam facilitar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes. “É muito importante prometer ao consumidor sua liberdade de escolha, e isso só é verosímil fornecendo informações que possam ser compradas entre os diversos produtos semelhantes do mercado. O consumidor vai identificar a emprego prática da norma aos poucos, pois tem prazos gradativos para os produtos comercializados”, completa Beatriz.