Técnico em investimentos recomenda que pequenos empresários renegociem dívidas com a União

O economista e perito em investimentos André Luiz Gomes alerta proprietários de pequenos negócios para a possibilidade de renegociar dívidas com o Tesouro Vernáculo.

Segundo ele, com a ampliação do prazo regulamentado pelo governo federalista as dívidas referentes ao Simples Vernáculo e as de Transação de Pequeno Valor podem ser renegociadas até 30 de dezembro.

“Além de regularizar a situação fiscal do empreendimento, a grande vantagem do programa de renegociação são benefícios que vão desde ingresso facilitada ao prazo ampliado da renegociação, uma vez que também, o pagamento da dívida vigente com desconto”, expõe.

O Programa de Regularização do Simples Vernáculo permite que a ingresso, referente a 1% do valor totalidade das inscrições selecionadas, seja parcelada em até oito meses.

O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e legado legítimo).

O valor mínimo da parcela é de R$ 25 para microempreendedor individual (MEI) e R$ 100 para microempresa e empresa de pequeno porte.

Essa modalidade abrange débitos inscritos até 31 de outubro de 2022 e a desistência de outra negociação para adesão a esta modalidade deve ser realizada até 30 de novembro de 2022.

Já a Transação de Pequeno Valor, que possibilita ao tributário remunerar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, uma vez que ingresso reduzida e descontos sobre o valor totalidade.

Essa modalidade abrange somente débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e tal qual valor consolidado seja igual ou subordinado a 60 salários-mínimos.

Ao regularizar o seu negócio, o empreendedor pode obter a Diploma Negativa de Débitos (CND), ampliando o aproximação a crédito e financiamentos, além de participar de compras públicas.

Além da expedição da CND e da positiva com efeito de negativa (CP-EN), os acordos de transação trazem uma série de benefícios tais a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial.

Adesão

Basta acessar o Regularize, portal do dedo de serviços da Procuradoria-Universal da Quinta Vernáculo (PGFN), e clicar em Negociar Dívida > Aproximação ao Sistema de Negociações.

Para pessoa jurídica é necessário ter cadastro no Regularize, inclusive os microempreendedores individuais (MEI). O aproximação pode ser feito por senha, certificado do dedo ou por meio do Portal e-CAC da Receita Federalista, no menu “Dívida Ativa da União”.

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