Tempo uma vez que Estagiário conta para minha Aposentadoria? – Jornal Contábil

Quer saber se o tempo uma vez que estagiário conta para a aposentadoria? A Lei do Estágio possui regras específicas e muito claras sobre o objecto.

Essa incerteza é válida para quem já está pensando na aposentadoria e deseja incluir o estágio do pretérito em seu tempo de imposto. E também para quem está no estágio atualmente e quer prometer que oriente tempo seja exposto lá na frente.

Em regra, o tempo de estágio não conta uma vez que tempo de imposto.

Mas também há formas de incluí-lo. E é exatamente isso que eu vou explicar a partir de agora.

Ficou interessado? Neste texto você vai desvendar:

  • O que é estágio?
    • Estágio obrigatório e não obrigatório
    • Jornada de estágio
    • Estágio remunerado e não remunerado
    • Recesso remunerado
  • Tempo de estágio conta para a aposentadoria?
    • 1. Caracterização do vínculo de ocupação
    • 2. Imposto uma vez que tributário facultativo
  • Porquê incluir o tempo de estágio na aposentadoria?
    • O período não aparece em seu CNIS?
    • O período aparece em seu CNIS?
  • Diferença entre estagiário e aluno-aprendiz
  • Peroração

O que é estágio?

Para entender se o tempo de estágio pode ser usado para a aposentadoria, você precisa primeiro entender o noção de estágio.

Lei nº 11.788/2008, também conhecida uma vez que “Lei do Estágio”, regulamenta as relações de estágio no Brasil.

Essa lei conceitua o estágio uma vez que ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no envolvente de trabalho, para preparar o estudante para o trabalho produtivo.

O estágio pode ser realizado por estudantes de ensino superior, de instrução profissional, de ensino médico, da instrução peculiar e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da instrução de jovens e adultos.

Estágio obrigatório e não obrigatório

O estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório, conforme o projeto pedagógico do curso:

  • O estágio obrigatório é assim definido no projeto do curso e sua fardo horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma; e
  • O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido uma vez que atividade opcional, acrescida à fardo horária regular e obrigatória.

Jornada de estágio

A jornada de atividade no estágio deve ser patível com as suas atividades educacionais e não pode ultrapassar:

  • 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de instrução peculiar e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de instrução de jovens e adultos; e
  • 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da instrução profissional de nível médio e do ensino médio regular.

O estágio na mesma instituição não pode persistir mais de 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Estágio remunerado e não remunerado

O estágio também pode ser remunerado ou não remunerado.

Na hipótese de estágio não obrigatório, o estagiário deverá receber bolsa ou outra forma de contraprestação, muito uma vez que auxílio-transporte.

Por outro lado, na hipótese de estágio obrigatório, oriente pagamento é facultativo.

Recesso remunerado

Por termo, o estagiário tem recta a 30 dias de recesso para cada ano de estágio.

Esse período de recesso deve ser remunerado sempre que o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

Tempo de estágio conta para a aposentadoria?

Em regra, o tempo de estágio não conta para a aposentadoria.

Porém, há pelo menos 2 situações em que é provável narrar com o tempo de estágio na aposentadoria:

  1. Quando caracterizado vínculo de ocupação; e
  2. Quando o estagiário contribui para o INSS uma vez que tributário facultativo.

Eu vou explicar cada uma dessas hipóteses.

1. Caracterização do vínculo de ocupação

Em regra, o estágio não gera vínculo de ocupação. Inclusive, esse é um dos motivos pelos quais, em regra, o estágio não conta para a aposentadoria.

Todavia, há algumas situações de “desvirtuamento” do estágio em que estará caracterizado o vínculo de ocupação. Isso acontece quando há descumprimento:

  1. Dos requisitos obrigatórios do estágio;
  2. Das cláusulas do termo de compromisso de estágio; ou
  3. Da Lei do Estágio.

Nestas hipóteses, o estágio vai gerar um vínculo de ocupação.

Isso vai prometer ao estagiário direitos trabalhistas (uma vez que FGTS, aviso prévio, horas extras, etc.); muito uma vez que vai permitir a inclusão do tempo de estágio em sua aposentadoria.

Requisitos obrigatórios do estágio

O estágio não gera vínculo de ocupação, desde que observados os seguintes requisitos:

  1. Matrícula e frequência regular em curso de ensino superior, profissional, médio, peculiar e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da instrução de jovens e adultos;
  2. Celebração de termo de compromisso entre o estudante, a secção concedente do estágio e a instituição de ensino; e
  3. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

Caso seja descumprido qualquer um destes requisitos, o estágio será considerado vínculo de ocupação e poderá ser utilizado na aposentadoria.

Obrigações previstas no termo de compromisso

Um dos requisitos do estágio é a existência de um termo de compromisso entre o estudante.

Esse termo de compromisso é uma espécie de “contrato” assinado pelo estagiário, pelo sítio do estágio e pela instituição de ensino.

E deve sustar todas as obrigações e direitos de cada uma das partes.

É no termo de compromisso, por exemplo, que são definidas as atividades do estagiário, o horário e o sítio do estágio, muito uma vez que o valor da bolsa ou contrapartida.

Caso as cláusulas do termo de compromisso sejam descumpridas, o estágio será considerado vínculo de ocupação e poderá ser utilizado na aposentadoria.

Descumprimento da Lei do Estágio

Por termo, a própria Lei do Estágio também garante diversos direitos ao estagiário e impõe uma série de obrigações à secção “concedente” (responsável pelo estágio).

Caso o estágio não seja firmado e executado na forma da referida lei, o estágio será considerado vínculo de ocupação e poderá ser utilizado na aposentadoria.

Alguns exemplos bastante comuns de descumprimento da Lei do Estágio que podem caracterizá-lo uma vez que vínculo de ocupação:

  • Treino de atividades típicas de empregado e não de estagiário
  • Exiguidade de supervisão por profissional com formação ou experiência na dimensão de conhecimento sobre as atividades de estágio;
  • Trouxa horária superior ao supremo previsto para o estágio (4 horas diárias e 20 horas semanais ou 6 horas diárias e 30 horas semanais, a depender do caso);
  • Estágio com duração superior a 2 anos;
  • Entre outras situações.

Tais situações são unicamente exemplos.

Na prática, há inúmeras outras hipóteses onde o estágio é desvirtuado e gera um vínculo de ocupação, inclusive para fins de tempo de imposto na aposentadoria.

2. Imposto uma vez que tributário facultativo

Além da hipótese de caracterização do vínculo de ocupação, outra situação que permite a descrição do tempo de estágio na aposentadoria é a imposto do estagiário uma vez que tributário facultativo.

Na hipótese de caracterização do vínculo de ocupação, o estagiário não precisa se preocupar com o pagamento de contribuições para o INSS.

Isso acontece porque, no caso do empregado, a obrigação de efetuar o desconto e o repasse da imposto previdenciária para o INSS é da empresa.

Por outro lado, caso o seu estágio seja executado da forma correta sem caracterização do vínculo de ocupação, você pode contribuir voluntariamente com o INSS uma vez que tributário facultativo.

O estagiário pode contribuir com o INSS?

Sim! O estagiário pode contribuir com o INSS.

E pode fazer isso uma vez que tributário facultativo, desde que tenha 16 anos ou mais e não exerça nenhuma atividade remunerada além do próprio estágio.

Para isso, deve fazer a sua letreiro no INSS.

Matrícula do estagiário no INSS

Caso já tenha trabalhado com carteira assinada ou contribuído com o INSS antes, você já está inscrito no INSS. Neste caso, você só vai precisar usar o seu número do NIT/PIS/PASEP.

Com esse número, você vai conseguir remunerar as suas contribuições uma vez que tributário facultativo.

Se você nunca trabalhou de carteira assinada ou contribuiu com o INSS, deve acessar a página do Meu INSS e escolher a opção Inscrever no INSS:

Em seguida escolher esta opção, você será guiado para uma página de letreiro. Portanto você deve selecionar as opções Matrícula Filiado e, em seguida, informar o seu nome completo, o nome da sua mãe, a sua data de promanação e o seu CPF para dar curso à letreiro.

Em seguida concluir o seu processo de letreiro, você receberá um Número de Identificação – NIT. Com o NIT, você vai conseguir fazer as suas contribuições para o INSS uma vez que tributário facultativo.

Porquê o estagiário pode contribuir com o INSS?

Agora que já tem a sua letreiro no INSS, o estagiário deve enunciar e remunerar a Guia da Previdência Social (GPS) para contribuir com o INSS.

Para gerar a sua GPS, o estagiário deve acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federalista. Em seguida, deve usar a opção Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999.

Depois deve escolher a categoria Facultativo e informar o seu número do NIT/PIS/PASEP.

Feito isso, o estagiário deve confirmar os seus dados cadastrais.

Por termo, deve informar a cultura (mês a que a imposto se refere), o valor do salário de imposto e escolher o código e a data de pagamento.

Quanto à data de pagamento, o estagiário deve remunerar a sua imposto até o dia 15 do mês seguinte àquele ao qual a imposto se refere. Por exemplo, se a imposto é referente ao mês de agosto, o estagiário deve pagá-la até o dia 15 de setembro para evitar multas e juros.

Já os códigos de pagamento disponíveis são os seguintes:

  • 1406 – Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP;
  • 1473 – Facultativo – Opção 11% (art. 80 da LC 123/2006) Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP; e
  • 1929 – Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP.

A opção pelo código correto vai depender do valor que você pretende remunerar e dos direitos que você pretende obter da Previdência Social.

Também é provável fazer esse pagamento diretamente pelo aplicativo de um banco conveniado com o INSS ou através de um carnê do INSS que pode ser comprado em qualquer papelaria.

Quanto o estagiário deve remunerar para o INSS?

A opção por um dos códigos disponíveis para a GPS vai depender do projecto pelo qual o tributário facultativo deve contribuir:

  • O código 1406 é para o projecto normal, com alíquota de 20%;
  • O código 1473 é para o projecto simplificado, com alíquota de 11%; e
  • O código 1929 é para o Facultativo Baixa Renda, com alíquota de 5%.

No caso dos estagiários, não é recomendável a opção pelo código 1929 (Facultativo Baixa Renda).

É que, segundo a legislação previdenciária, só pode contribuir uma vez que Facultativo Baixa Renda a pessoa que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência.

Por outro lado, o estagiário pode optar tanto pelo código 1473 (projecto simplificado) uma vez que pelo código 1406 (projecto normal).

A diferença principal é que, se optar pelo projecto simplificado, o estagiário não poderá usar essas contribuições para o recebimento de uma aposentadoria por tempo de imposto.

Outrossim, a imposto pelo projecto simplificado será obrigatoriamente de 11% sobre o salário mínimo.

Em 2022, isso dá R$ 133,32 por mês.

Se, no horizonte, você se arrepender de contribuir pelo projecto simplificado, é provável o recolhimento da “diferença” em delonga.

Se optar pelo projecto normal, o estagiário poderá usar essas contribuições para o recebimento de uma aposentadoria por tempo de imposto e poderá escolher o valor sobre o qual deseja remunerar o INSS, entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Em 2022, isso dá um valor entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 por mês.

Vantagens de remunerar o INSS uma vez que estagiário

Ao remunerar o INSS uma vez que tributário facultativo o estagiário tem os seguintes direitos:

Evidente que o estagiário vai precisar executar os demais requisitos de cada favor para ter recta.

Por exemplo, os benefícios por incapacidade exigem uma carência mínima de 12 meses na maioria dos casos. Portanto, a não ser que você se enquadre em alguma exceção, só vai ter recta ao auxílio-doença se a sua incapacidade for depois 12 meses de imposto uma vez que facultativo.

Um favor que não está incluído entre aqueles a que os contribuintes facultativos têm recta é o auxílio-acidente. Infelizmente, a legislação previdenciária optou por excluí-los deste favor.

Porquê incluir o tempo de estágio na aposentadoria?

Porquê eu disse, o tempo uma vez que estagiário só conta para a aposentadoria em 2 hipóteses:

  1. Quando caracterizado vínculo de ocupação; e
  2. Quando o estagiário contribui para o INSS uma vez que tributário facultativo.

Caso se enquadre em uma dessas 2 situações, você deve consultar o seu Extrato Previdenciário (CNIS) para verificar se o seu tempo uma vez que estagiário está contando para a sua aposentadoria.

CNIS é a {sigla} de Cadastro Pátrio de Informações Sociais.

É um importante cadastro mantido pelo INSS com informações referentes a vínculos de ocupação, remunerações e contribuições previdenciárias.

Na prática, o Extrato Previdenciário (CNIS) deve ser um revérbero realista da sua vida trabalhista/previdenciária.

Portanto, o primeiro passo para verificar se o INSS está ou não contando o seu tempo uma vez que estagiário para a aposentadoria é consultar o seu Extrato Previdenciário (CNIS).

O período não aparece em seu CNIS?

Se o período não aparece em seu Extrato Previdenciário (CNIS), provavelmente não está sendo exposto pelo INSS para a sua aposentadoria.

O que fazer nesse caso? Depende da hipótese que justifica a inclusão do tempo uma vez que estagiário em seu tempo de imposto para a aposentadoria.

1. Caracterização do vínculo de ocupação

Se você deseja incluir o período de estágio em razão da caracterização de vínculo de ocupação, deve provar ao INSS o desvirtuamento do estágio pelo descumprimento:

  • Dos requisitos do estágio;
  • Do termo de compromisso; ou
  • Da Lei de Estágio.

Para isso, você deve apresentar ao INSS um pedido de acerto de remuneração e vínculos com documentos da estação que comprovem esse desvirtuamento.

Por exemplo, você pode apresentar documentos que comprovem que a fardo horária do estágio era superior a 4 ou 6 horas por dia.

Ou que o estágio durou mais de 2 anos.

Outra opção é ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo trabalhista. Portanto você poderá apresentar a sentença trabalhista ao INSS.

Caso o INSS negue a inclusão do tempo uma vez que estagiário na sua aposentadoria, você poderá entrar com uma ação judicial contra o INSS.

2. Imposto uma vez que tributário facultativo

Em universal, o período pago uma vez que tributário facultativo pelo estagiário costuma surgir no CNIS.

Entretanto, em alguns casos, também acontece de não surgir.

Isto é mais generalidade, principalmente, para o caso de contribuições mais antigas ou quando o tributário, por qualquer motivo, possui mais de um NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Nesta hipótese, a solução também é pedir o acerto de remunerações e vínculos ao INSS.

E apresentar os comprovantes de pagamento.

Ou pedir a unificação de NIT ao INSS, para que todas as suas contribuições, independentemente do NIT pelo qual realizadas, constem em seu CNIS.

O período aparece em seu CNIS?

Se o período já consta em seu CNIS, tem mais chances de o INSS estar contando com esse tempo de imposto para a sua aposentadoria.

Porém, para ter certeza, você deve verificar se o vínculo está corretamente anotado no Extrato Previdenciário (CNIS) e se há alguma inconsistência ou indicador.

1. Caracterização do vínculo de ocupação

Dificilmente, o período de estágio vai surgir por conta própria em seu Extrato Previdenciário (CNIS) na hipótese de caracterização do vínculo de ocupação.

Todavia, se surgir, a “Origem do Vínculo” no Extrato Previdenciário (CNIS) deve constar uma vez que sendo o nome da pessoa jurídica onde realizado o estágio.

E uma vez que “Tipo Filiado no Vínculo” o termo “Empregado”.

Já a data de início deve ser o dia de início do “estágio” e a data de término o dia de término do “estágio”.

Por termo, você também deve permanecer discreto aos indicadores nos salários de imposto e/ou no próprio vínculo.

Os indicadores apontam possíveis inconsistências que o próprio INSS já está verificando em relação às suas contribuições.

Há uma variedade grande de indicadores que podem surgir.

E, a depender do caso, você pode precisar apresentar qualquer documento ou pedir alguma correção ao INSS para validar aquele período de imposto.

2. Imposto uma vez que tributário facultativo

No caso do estagiário que contribui uma vez que tributário facultativo, deve surgir uma vez que “Origem do Vínculo” no Extrato Previdenciário (CNIS) o termo “RECOLHIMENTO”.

E uma vez que “Tipo Filiado no Vínculo” o termo “Facultativo”.

Já a data de início deve ser referente ao mês em que você começou a contribuir e a data de término o mês em que você deixou de contribuir.

Se todas essas informações estiverem corretas, você deve permanecer discreto a mais 2 detalhes:

  • A existência de indicadores nos salários de imposto e/ou no próprio vínculo; e
  • A data de pagamento das contribuições que aparece no Extrato Previdenciário (CNIS).
Indicadores

No caso das contribuições pagas por estagiários uma vez que contribuintes individuais, são indicadores bastante comuns que podem prejudicar a aposentadoria:

  • IREC-INDPEND: indica a existência de recolhimentos com alguma pendência;
  • PREC-FACULTCONC: indica que as contribuições foram pagas quando existentes vínculos em cândido no CNIS e só serão validadas se houver a baixa desses vínculos;
  • IREC-LC123: indica que a imposto foi recolhida pelo projecto simplificado e não pode ser usada para uma aposentadoria por tempo de imposto, a não ser que seja complementada;
  • PREC-MENOR-MIN: indica que a remuneração informada é subalterno ao salário mínimo e precisa ser complementada;
  • Entre outros.

Esses indicadores são unicamente os exemplos mais vistos na prática.

Mas há vários outros que podem surgir em seu Extrato Previdenciário (CNIS).

Assim, o ideal é permanecer discreto.

Data do pagamento

Também é importante verificar se a data de pagamento que aparece no Extrato Previdenciário (CNIS) está correta.

As contribuições do estagiário uma vez que tributário facultativo só devem ser contadas pelo INSS se pagas em dia (sem atrasos).

As contribuições pagas em delonga só devem ser contabilizadas quando já houver pelo menos uma imposto paga em dia e o delonga for subalterno a 6 meses, por conta do chamado “período de perdão“.

Caso tenha alguma incerteza sobre o registro do vínculo em seu Extrato Previdenciário (CNIS) ou encontre alguma inconsistência, você deve procurar um profissional em INSS para ajudá-lo.

Isso vai evitar o risco de perder aquele tempo de imposto.

Diferença entre estagiário e aluno-aprendiz

Porquê expliquei antes, a legislação define estágio uma vez que ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no envolvente de trabalho, para preparar o estudante para o trabalho produtivo.

Por outro lado, além do estagiário, existe o aluno-aprendiz.

O aluno-aprendiz é o profissional inserido em programa de aprendizagem.

A legislação previdenciária permite que os períodos de estágio profissional até 16/12/1998 sejam constados uma vez que tempo de imposto para a aposentadoria.

Porém, isso vale unicamente para o aluno-aprendiz e não para o estagiário.

Outrossim, só valem os períodos de estágio profissional até 16/12/1998, porque nessa data entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 20/1998.

Mas se você realizou estágio profissional até essa data, pode incluir o período em seu tempo de imposto até mesmo hoje em dia, em razão do recta adquirido.

A Turma Pátrio de Uniformização dos Juizados Especiais estabeleceu os seguintes critérios para a inclusão de um período uma vez que aluno-aprendiz na aposentadoria:

  1. Existência de retribuição (remuneração, bolsa, assistência médica, alojamento, sustento etc.);
  2. Custeio dessa retribuição pelo Poder Público;
  3. A retribuição deve ser uma contraprestação pela atividade executada pelo aluno-aprendiz; e
  4. Essa atividade deve ser na realização de bens e serviços destinados a terceiros.

Para incluir o período uma vez que aluno-aprendiz, a depender do caso, você deve apresentar uma diploma emitida pela empresa, uma diploma escolar ou uma Certificado de Tempo de Imposto.

Esse documento deve provar o período de estágio profissional, muito uma vez que o recebimento da retribuição conforme os requisitos supra mencionados.

Peroração

Em regra, não é provável a inclusão do tempo uma vez que estagiário na aposentadoria.

Porém, há pelo menos 2 exceções em que isso é provável:

  1. Quando caracterizado vínculo de ocupação; e
  2. Quando o estagiário contribui para o INSS uma vez que tributário facultativo.

A depender da hipótese, será dissemelhante o caminho que você precisa seguir para incluir o tempo de estágio em sua aposentadoria.

A inclusão do período uma vez que estagiário pode tanto antecipar uma vez que aumentar o valor da sua aposentadoria.

Além desse período uma vez que estagiário, há diversas outras situações que podem aumentar o seu tempo de imposto, mas que só podem ser identificadas caso a caso.

Por isso, é sempre recomendável realizar uma consulta ou planejamento previdenciário com um profissional em aposentadoria.

Se você tiver interesse em esclarecer tudo sobre a sua aposentadoria, pode entrar em contato com o nosso escritório. Estamos à disposição para ajudar.

Por Danilo Lemos, Jurista profissional em Recta Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Recta (EPD).

Original de Sucursal Brasil

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