Uma vez que o MEI deve declarar o Imposto de Renda? – Jornal Contábil
Quando se fala de Enunciação de Imposto de Renda, surgem inúmeras dúvidas entre os microempreendedores individuais. E a primeira delas é: Devo fazer a enunciação?
Em primeiro lugar, é preciso entender que a enunciação de imposto de renda da pessoa física ocorre de forma separada da enunciação da empresa MEI.
A enunciação de imposto de renda da pessoa jurídica (Enunciação Anual do Simples Pátrio para o Microempreendedor Individual, também conhecida uma vez que Enunciação Anual de Faturamento) ocorre geralmente em maio e não tem qualquer relação uma vez que a enunciação de imposto de renda da pessoa física à qual pertence o MEI.
Esta guia unifica a taxa de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no negócio.
Todavia é preciso reparar para as regras. Vamos esclarecer quando o MEI declara o IR. Acompanhe!
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Quando o MEI deve declarar Imposto de Renda?
De convénio com as regras de 2022, o MEI declara o IR quando:
- Obteve ganhos isentos de tributação, não tributáveis, ou retidos direto na nascente que sejam maiores do que R$ 40.000;
- Atuou na Bolsa de Valores, de mercadorias ou de futuros comprando ou vendendo ações e resultando em lucro de capital;
- Possui bens ou propriedades avaliadas em sua somatória mais de R$ 300.000;
- Vendeu um imóvel e adquiriu outro em menos de 6 meses, utilizando a isenção de IR na venda;
- Ganhou com atividades rurais mais do que R$ 142.798,50;
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2020 e permaneceu no país até dezembro do mesmo ano;
- Receber rendimentos tributáveis supra de R$ 28.559,70
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Uma vez que o MEI pode declarar o IR?
A enunciação de IR de MEI pode ser feita no site da Receita Federalista, no campo do Simples Pátrio, totalmente do dedo. O chegada ao site é realizado usando-se o CNPJ uma vez que login. Outro caminho é via Portal do Empreendedor.
Confira o passo a passo:
- Você deve calcular a parcela dos seus rendimentos que é isenta de tributação. Isto dependerá da sua atividade:
- 8% da receita bruta para negócio, indústria e transporte de trouxa;
- 16% da receita bruta para transporte de passageiro; e
- 32% da receita bruta para prestadores de serviço em universal.
- Agora deve-se ir até a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e ortografar o CNPJ do pagador, isto é o CNPJ da sua letreiro MEI, seu nome e o valor. Tudo sob o código 13 – “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Pátrio, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados”.
- Calcular a parcela tributável, para isso você deve fazer a seguinte conta: Receita Bruta (todo quantia lucro uma vez que MEI) – Despesas (gastos da empresa) – Parcela Isenta de Tributação (calculado na lanço anterior) = Rendimento Tributável.
- Colocar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, sob o seu CNPJ, visto anteriormente, o nome, e o INSS pago no ano.
Agora você deve desenredar o valor pago em INSS que é simplesmente os meses em que você atuou uma vez que MEI, ou seja, realizou o pagamento do Simples Pátrio.
O valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Pátrio) pago totalmente pode ser encontrado na plataforma, ou por uma conta simples.
Por término, basta pegar esse valor e preencher supra. Feito isto estará tudo pronto. Não se deve olvidar, também, de declarar seus saldos bancários, seus saldos de investimentos, os bens e demais informações necessárias.