Veja quando cai a primeira parcela do 13º salário e quanto você receberá – Jornal Contábil

Muitos trabalhadores estão esperando pela primeira parcela do 13º salário. O mercê é pago a quem trabalha com carteira assinada. Muitos empregados não sabem a data correta de receber a primeira parcela.

De harmonia com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os empregadores devem remunerar a primeira parcela do 13º salário entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A lei que garante o abono natalino foi criada em 1962. O trabalhador receberá a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.

Muitas empresas preferem remunerar o 13º no dia 30 de novembro, lembrando que é provável realizar o repositório do valor de uma só vez ou remunerar em duas vezes, dentro das datas definidas por lei.

Os empregados têm o recta de pedir a antecipação da parcela da gratificação natalina juntamente com as férias no mês de janeiro.

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Porquê calcular o décimo terceiro salário

Quem trabalha com carteira assinada tem recta ao 13º salário que corresponde a um salário integral, que equivale a um mês de salário, caso você tenha trabalhado o ano inteiro. Em outros casos o mercê é pago de forma proporcional, porquê por exemplo quando exerce a atividade laboral em menos de um ano.

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm recta ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.

Para você entender porquê é calculado o 13º salário, basta saber que o empregador vai utilizar porquê base 1/12 do salário de seu funcionário a cada mês e, depois, vai multiplicar o resultado pelo totalidade de meses trabalhados. 

Normalmente, é utilizado porquê base o valor do último salário. As horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas nesse cômputo.

Lembrando que você receberá a primeira sem nenhum tipo de descontos e o trabalhador receberá 50% do valor totalidade. Já a segunda parcela será paga com descontos (INSS e Imposto de Renda). 

A primeira parcela é paga sem descontos e o trabalhador deve receber a metade do valor totalidade. Na segunda parcela será descontado o INSS e o Imposto de Renda. Para chegar ao valor do INSS a ser descontado é preciso saber a tira salarial do empregado.

Quais são os encargos descontados no 13° salário?

Assim porquê no salário mensal, no 13º também ocorre o desconto do Imposto de Renda e INSS. Os valores serão descontados na segunda parcela que deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. Será descontado 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22.

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Trabalhador temporário tem recta ao 13º salário?

O trabalhador que teve a carteira assinada durante o período em que executou o trabalho temporário tem recta ao 13º. O valor também é proporcional aos meses trabalhados.

Mulheres de licença maternidade recebem?

As mulheres em período de licença maternidade receberão o 13º salário sem nenhum tipo de desconto.

Quem tirou licença médica tem recta ao mercê?

O trabalhador que precisou tirar uma licença médica, receberá o mercê de forma integral. Porém fique sisudo, se seu isolamento for por pelo menos 15 dias, a empresa deverá remunerar o 13°.

Mas se você permanecer remoto por mais tempo, a empresa paga o 1º proporcional ao período trabalhado, e o resto é pago pelo Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS).

Destituído por justa razão recebe o 13º?

O trabalhador que for exonerado por justa razão não terá recta ao 13º salário.

O que fazer se a empresa não remunerar o 13º salário?

O 13º salário é um mercê a ser pago obrigatoriamente a todos os trabalhadores contratados.

A empresa que deixar de remunerar o 13º salário aos seus funcionários estará cometendo uma infração e poderá ser multada.

O trabalhador que tem recta ao abono natalino, não receber, pode formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Previdência (https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista).

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